Saiba o que são e como funcionam as benfeitorias em imóveis alugados

Quem aluga um imóvel provavelmente já se deparou com o termo benfeitorias, mas é comum ter dúvidas sobre o conceito.
Esse é o nome dado a alguns tipos de melhorias que podem fazer toda a diferença na valorização de uma propriedade.
Neste guia, vamos explicar o conceito, onde esse tipo de melhoria se encaixa no contexto imobiliário e como funcionam tanto para inquilinos quanto para proprietários.
Continue a leitura para saber mais!
O que é benfeitoria?
Benfeitoria é o conceito relacionado às melhorias realizadas em um imóvel, sejam elas estruturais, estéticas ou funcionais.
São mudanças feitas com o objetivo de preservar a construção, fazer a manutenção do espaço ou promover melhorias para o uso da propriedade.
Qual é a diferença entre benfeitorias e melhorias?

A diferença entre os termos é mais conceitual: enquanto a benfeitoria tem como finalidade promover mudanças com foco na preservação e otimização do imóvel, uma melhoria tem o objetivo de valorizar a propriedade.
Portanto, uma benfeitoria pode ser considerada um tipo de melhoria, uma vez que as alterações acabam contribuindo para a valorização do imóvel, mesmo que esse não seja o objetivo principal.
Como funcionam as benfeitorias?
Ao alugar um imóvel, tanto locador quanto locatário têm direitos e responsabilidades relacionados às melhorias da propriedade.
O inquilino, por exemplo, sempre deve informar qualquer intenção de reforma para o proprietário.
Além disso, é importante que as especificações sobre alterações estejam descritas no contrato. No documento, é necessário detalhar quais mudanças podem ser realizadas e sob quais condições.
Existem algumas regulamentações importantes na Lei do Inquilinato, sobre a qual vamos falar ainda neste conteúdo, mas antes é importante entender a definição de cada tipo de benfeitoria.
Quais os tipos de benfeitoria?
Dentro do conceito de benfeitoria, existe uma classificação que define as melhorias de acordo com os
Conheça cada um deles e entenda quais são as diferenças entre os tipos de benfeitorias.
Benfeitorias voluptuárias
As voluptuárias são aquelas que visam o embelezamento ou aprimoramento estético do imóvel, sem necessariamente melhorar sua utilidade prática. Ou seja, são mudanças dispensáveis e mais supérfluas.
Exemplos desse tipo de benfeitoria incluem:
- melhorias em jardins;
- instalação de piscinas;
- alterações na decoração;
- construção ou alterações na área gourmet.
Benfeitorias necessárias
São consideradas necessárias as alterações voltadas para a conservação e manutenção do imóvel.
Estas melhorias são indispensáveis para manter a habitabilidade e funcionalidade do espaço, e tem um caráter de urgência. Alguns exemplos são:
- reparos de vazamentos e infiltrações;
- consertos de portas, janelas e telhados danificados;
- reparos de rachaduras ou outros detalhes estruturais;
- substituições ou instalações de sistemas elétricos e hidráulicos.
Benfeitorias úteis
Referem-se a melhorias que, embora não sejam indispensáveis, agregam valor ao imóvel e aumentam sua comodidade ou praticidade.
Ou seja, não são urgentes como as necessárias, mas ainda assim trazem benefícios aos moradores.
Exemplos desse tipo de benfeitoria são:
- instalação de box no banheiro;
- instalação de sistema de segurança;
- colocação de grades de proteção nas janelas;
- ampliação da garagem ou de cômodos internos.
Quais são as benfeitorias indenizáveis?
Uma benfeitoria indenizável é aquela que, mesmo que realizada pelo inquilino, confere valor permanente ao imóvel, por isso são passíveis de compensação financeira ao final do contrato de locação.
Essas melhorias agregam valor patrimonial ao imóvel e são reconhecidas como investimentos que beneficiam o proprietário, mas é importante entender que o direito a indenização varia de acordo com cada contrato.
Se não houver especificações no contrato, o artigo 35 da Lei 8245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, prevê direito a indenização para benfeitoria do tipo necessária, mesmo quando realizada sem autorização do proprietário.
A benfeitoria categorizada como útil também pode ser indenizada nestes casos, desde que tenha sido realizada com a autorização do locador.
Já o artigo 36 da Lei do Inquilinato determina que as mudanças classificadas como voluptuárias não são passíveis de indenização.
Como fica a situação de locador e locatário em caso de benfeitoria?

Para evitar problemas e desgastes na relação entre locador e locatário, o ideal é que as possibilidades de benfeitoria sejam descritas no contrato.
Além disso, registrar a autorização e as mudanças realizadas por escrito também ajuda a comprovar acordos e evitar problemas de comunicação.
Mesmo em casos de reformas necessárias, que podem ser realizadas sem autorização do proprietário, informar as alterações ao locador é uma maneira de prevenir desentendimentos.
Quando se deseja reformar um apartamento alugado ou uma casa, outro ponto importante é entender o que diz a legislação sobre os direitos e deveres dos envolvidos na locação de imóvel.
Benfeitorias na relação de locação
Na relação de locação, a Lei do Inquilinato traz pontos importantes para entender as normas relacionadas a qualquer tipo de benfeitoria.
Entenda mais detalhes sobre a lei a seguir.
Lei do Inquilinato
Como vimos anteriormente neste conteúdo, a Lei do Inquilinato define, dentre outras questões, qual tipo de benfeitoria é passível de indenização.
Nesta legislação, também são definidas as normas para reformas em imóveis alugados. Segundo o texto, reformas estruturais e necessárias devem ser realizadas pelo proprietário, enquanto alterações de manutenção e preservação podem ser feitas pelo locatário.
Independente do tipo de alteração, é sempre importante verificar as especificações sobre benfeitoria no contrato de aluguel, bem como as condições de entrega do imóvel.
Dúvidas Frequentes
O que são benfeitorias?
O conceito de benfeitoria se refere às alterações feitas em imóveis com o objetivo de manter ou aprimorar a propriedade. Elas podem ser mudanças estruturais, estéticas ou funcionais.
Quais são os 3 tipos de benfeitorias?
Uma benfeitoria pode ser classificada como voluptuária, útil ou necessária, a depender do tipo de melhoria realizada.
Quais benfeitorias são indenizáveis?
A Lei do Inquilinato prevê a indenização de benfeitoria do tipo necessária e útil, mas é importante verificar as especificações do contrato de locação, que pode definir regras diferentes.
Conclusão
Entender o conceito de benfeitoria é essencial para uma relação transparente e equilibrada entre locador e locatário.
Ao conhecer os tipos de melhorias e responsabilidades, ambas as partes podem evitar conflitos e garantir seus direitos.
Isso promove uma convivência harmoniosa e contribui para a preservação do imóvel, o que beneficia tanto proprietários quanto inquilinos.
Para saber mais sobre os direitos e deveres dos envolvidos em um contrato de aluguel, aproveite para conferir o conteúdo do ZAP Imóveis sobre locador e locatário.
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