Inquilino pode ser síndico? Saiba tudo sobre o assunto!

Você já parou para se perguntar se um inquilino pode ser síndico? Essa é uma dúvida comum que surge em muitas assembleias de condomínio.
Essa indagação, aparentemente simples, carrega consigo regulamentações condominiais e interpretações pessoais dos moradores.
Assim, compreender quem pode assumir a gestão e representação do condomínio é essencial para a harmonia e eficiência da comunidade condominial.
Afinal, quem pode assumir esse papel de liderança e gestão dentro do condomínio?
Neste artigo, responderemos essa pergunta e exploraremos os direitos, deveres e possibilidades que cercam a figura do síndico, especialmente quando ele não é o proprietário da unidade.
Acompanhe a leitura e confira!
Afinal, inquilino pode ser síndico?
Sim, um inquilino pode assumir o papel de síndico, desde que seja eleito em assembleia pelos condôminos.
Segundo o Art.1347 do Código Civil (Lei 10.406/02):
“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Isso confirma que o inquilino pode ser síndico e que não existe nenhum impedimento legal que o proíba.
Mas se houver alguma proibição no regulamento interno, ele deve ser desconsiderado porque qualquer documento está abaixo do que diz o Código Civil.
Inquilino precisa de procuração para ser síndico?
É Importante ressaltar que, em alguns casos, pode ser necessária uma procuração do proprietário do imóvel, autorizando o inquilino a exercer essa função. Isso varia de acordo com o regulamento interno de cada condomínio e as leis locais.
Filho de proprietário pode ser síndico?
Sim, o filho de um proprietário também pode ser síndico, desde que seja eleito em assembleia e cumpra com os requisitos estabelecidos pelo condomínio.
A relação de parentesco não impede que alguém assuma a função de síndico, desde que tenha o apoio dos demais condôminos.
Inquilino pode votar para síndico?
Sim, assim como um inquilino pode ser síndico de condomínio, ele tem direito a voto em assembleias condominiais, inclusive para escolha do síndico.
Todos os condôminos, sejam proprietários ou inquilinos, têm direitos iguais no que diz respeito às decisões que afetam o condomínio.
Algumas vezes pode ser necessário ter em mãos uma procuração do proprietário com o poder de voto e confirmação que é o inquilino.
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Quem pode exercer a função de síndico?
Qualquer pessoa maior de idade e que seja proprietária de uma unidade no condomínio (ou não), ou que tenha autorização do proprietário, pode se candidatar à função de síndico.
É importante que o síndico tenha disponibilidade de tempo e aptidão para lidar com questões administrativas e de relacionamento interpessoal.
Quando uma pessoa não pode ser síndica?
Como você pode ver, segundo o Código Civil, qualquer pessoa pode exercer a função de síndico de um condomínio. Ao mesmo tempo, que também é legal contratar um síndico profissional.
No entanto, existem algumas situações em que uma pessoa não pode assumir a função de síndico. Por exemplo:
- se estiver inadimplente com as taxas condominiais;
- diretores de instituições de ensino, como escolas e faculdades;
- se tiver sido destituída do cargo anteriormente;
- ministros de tribunais;
- grão-mestres da maçonaria;
- juízes;
- desembargadores;
- se estiver impedida por decisão judicial.
Conheça as principais responsabilidades de um síndico
A função de síndico exige comprometimento e habilidades de liderança. Ele é responsável por diversas atribuições dentro do condomínio, como:
- gestão financeira;
- manutenção das áreas comuns;
- contratação de serviços;
- multar quem desobedecer às regras do condomínio;
- elaborar a prestação de contas anual;
- cobrança das contribuições para o condomínio;
- cumprir todas as normas condominiais;
- realizar contatos com as empresas externas para prestação de serviços;
- convocar assembleias;
- representar legalmente o condomínio perante terceiros.
Confira o que diz o Código Civil sobre isso em um dos seus artigos:
“Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.”

Desafios e vantagens de assumir esse cargo de gestão
Assumir o cargo de síndico tem vários desafios, mas, ao mesmo tempo, vantagens.
Confira a seguir:
Desafios:
- lidar com conflitos entre condôminos e encontrar soluções que promovam a harmonia no condomínio;
- garantir a segurança;
- manutenção do condomínio e equilibrar o orçamento para atender às necessidades de todos;
- gerir as finanças do condomínio de maneira transparente e eficiente;
- organizar e supervisionar a manutenção das áreas comuns, o que garante a segurança e o bem-estar dos moradores;
- conciliar interesses e necessidades diversas dos condôminos, buscando sempre o bem coletivo.
- lidar com questões burocráticas e legais relacionadas à administração do condomínio, como contratos e regulamentações.
Vantagens:
- contribuir ativamente para a melhoria do condomínio e a qualidade de vida dos moradores;
- desenvolver habilidades de liderança, gestão e negociação que podem ser úteis em outras áreas da vida pessoal e profissional;
- estabelecer networking com os moradores e profissionais do ramo condominial, ampliando o círculo de contatos;
- sentimento de realização ao ver os resultados positivos do seu trabalho refletidos no ambiente condominial.
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Conclusão
Como você pode ver, um inquilino pode ser síndico de prédio, desde que seja eleito em assembleia e cumpra com os requisitos estabelecidos pelo condomínio.
É importante conhecer as responsabilidades e os desafios dessa função antes de assumi-la, mas também reconhecer as vantagens de contribuir para a gestão e o bem-estar do condomínio.
Lembre-se que a função de síndico e as suas regras estão regulamentadas no Código Civil, de maneira legal.
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