Aluguel de imóvel: o que é fiador de aluguel?

Imagem de uma pessoa segurando uma chave com chaveiro de casa
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Quando alugamos um imóvel, o proprietário precisa de uma garantia financeira referente ao valor do aluguel. Existem diferentes maneiras de fazer isso, e uma das práticas mais famosas envolve uma terceira pessoa, isto é, o fiador. Você sabe o que é fiador de aluguel e como esse método funciona?

Se você deseja alugar um imóvel, mas está em dúvida se o fiador de aluguel é uma boa maneira de fazê-lo, o ZAP Imóveis ajuda! Confira as principais informações sobre o assunto, além de outras dicas importantes, e conheça as vantagens de contar com um fiador.

O que é fiador de aluguel?

Basicamente, o fiador é uma pessoa que se torna responsável pelos débitos com os quais o inquilino, por alguma razão, não conseguiu arcar. Isto é, em uma possível situação de inadimplência, o fiador terá que cumprir os termos do contrato.

Não há custos extras para essa prática. Entretanto, o fiador precisa ter uma propriedade quitada em seu nome sem pendências. Essa propriedade será a garantia do proprietário em último recurso, caso o próprio fiador não cumpra a responsabilidade de quitar as dívidas do locatário.

Não existem restrições quanto a quem pode ser fiador de um imóvel, mas é altamente recomendável que seja uma pessoa de confiança, como um familiar ou amigo. Afinal, ele é quem será acionado caso seja necessário e tomará riscos e responsabilidades.

Além disso, a Lei do Inquilinato permite que o fiador rescinda o contrato quando desejar. É preciso, também, que o locador, locatário e o fiador assinem o acordo e que, claro, todos leiam com atenção as cláusulas e as regras do contrato.

Tipos de fiador

Há dois tipos de fiador: solidário e subsidiário. O primeiro é quem se torna responsável pelas dívidas assim que elas ocorrem, já o segundo tem o direito de exigir que o inquilino tenha seus bens penhorados primeiro.

Em ambos os casos, o fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica, mas é preciso ter uma renda líquida superior a três vezes o valor do aluguel junto aos encargos (como condomínio e IPTU). Se a pessoa física for casada, é preciso que seu cônjuge dê a permissão, também em contrato, para que ela assuma o papel de fiador. 

No caso de uma pessoa jurídica, o contrato social da empresa é quem deve dar a permissão para que ela seja fiadora de aluguel, e apenas o responsável pela empresa pode assinar o acordo de locação.

Imagem de uma pessoa olhando um contrato de aluguel

O que o fiador precisa fazer?

Sabendo o que é fiador de aluguel, é preciso saber também o que o indivíduo ou a empresa deve apresentar para o acordo com a imobiliária e/ou proprietário. No geral, tratando-se de pessoa física, são requeridos RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e declaração do Imposto de Renda.

Já no caso da empresa, os documentos necessários são CNPJ e Inscrição Estadual, contrato social, RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios da empresa, dois últimos balancetes e última declaração do Imposto de Renda. A imobiliária pode pedir, tanto da pessoa física quanto da jurídica, outras declarações.

Quais são as vantagens de usar um fiador?

Para o inquilino e o próprio fiador, uma das vantagens é não precisar arcar com o valor de três meses de aluguel antecipadamente. Ainda que esse dinheiro seja restituído no final do contrato, nem sempre é uma opção que cabe no orçamento do inquilino.

As vantagens para o locador são a garantia inicial (fiador) e a final (bens do locatário e/ou fiador). Além disso, é seguro ter uma outra pessoa de segurança caso o valor da dívida ultrapasse três meses de aluguel.

É obrigatório ter um fiador?

Agora que você já sabe o que é fiador de aluguel, pode pedir para alguém de sua confiança para assumir o papel, certo? Lembre-se de que a quantidade de fiadores e os requisitos básicos podem variar de acordo com a imobiliária e/ou o proprietário. Portanto, leia bem todas as informações!

Contudo, se você busca outras opções, também é possível realizar o contrato de aluguel sem fiador. Como falamos no início do artigo, existem diferentes maneiras de fazer o acordo, e o fiador é apenas uma delas. 

Um outro método muito famoso é o cheque ou o depósito caução: o próprio inquilino deve depositar o valor referente a três meses de aluguel, o que servirá como uma espécie de “poupança” ao proprietário.

No final do contrato, o dinheiro volta para o inquilino com correção monetária e juros. Caso você esteja se mudando com amigos ou família, é possível dividir essa quantia na hora do depósito. Todavia, se um indivíduo sair, a quantia exata volta para a pessoa, e o restante deve completar o valor. 

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