Reajuste de aluguel: entenda como funciona
Quem aluga um imóvel, sabe: uma vez por ano o proprietário vai querer aumentar o valor, o que chamamos de reajuste de aluguel. Até porque essa medida fica especificada em cláusula do contrato, conforme prevê a Lei do Inquilinato (8.245 de 1991).
O reajuste é com base no que ficou previamente acertado entre locador e locatário. Geralmente, é usado o Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. “Não se tem uma regra, uma lei específica para definir qual índice usar. Mas é mais comum o IGP-M”, diz o economista Luciano Nakabashi, da Universidade de São Paulo (USP).
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Segundo o especialista, o reajuste de aluguel acontece porque existe inflação, ou seja, o dinheiro perde valor em relação aos bens. Assim, a revisão seria uma forma de recompor essa perda e gerar uma estabilidade para quem recebe o dinheiro.
“O Banco Central emite mais moeda do que a demanda. Então, ao longo do tempo vai gerando inflação. Alguns bens aumentam mais do que outros, depende também da questão da oferta e procura. No caso do imóveis, precisa analisar o local, o município, se o mercado está com muitos ou poucos imóveis. Tudo isso vai afetar o reajuste”, explica o economista.
O alta na mensalidade paga deve ocorrer sempre na data de aniversário do contrato, quando ele efetivamente foi assinado. Não é ilegal aumentar acima da inflação, embora não seja comum. Vai depender da aceitação das partes e o que ficou estipulado em documento.
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