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A questão do IPTU nos aluguéis: STJ esclarece decisão

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Em recente caso bastante divulgado pela mídia, o Superior Tribunal de Justiça julgou ação da Prefeitura do Rio de Janeiro contra a cessionária de um imóvel de propriedade da Infraero na cidade. A questão envolvia a arrecadação de IPTU, e acabou com a decisão de que o pagamento do imposto, naquele caso, caberia ao proprietário do bem, e não ao cessionário.

A partir daí, passou-se a questionar se o pagamento do IPTU pelos inquilinos de imóveis não seria ilegal. O STJ esclareceu posteriormente que a decisão referiu-se a um caso específico de contrato de cessão, não criando jurisprudência sobre o assunto.

Veja o que diz a lei 8245 de 18 de outubro de 1991, que trata dos aluguéis.

Artigo 22 – O locador (proprietário) é obrigado a:

Inciso VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Veja também o que diz o Procon SP:

Deveres do proprietário (locador):

Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido;

Como se vê, a lei deixa brechas para que o proprietário do imóvel inclua uma cláusula no contrato de locação estabelecendo que o inquilino deve arcar com o IPTU. E é isso o que ocorre na maioria das vezes. Nesses casos, o não pagamento implica em quebra de contrato.

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