Embora quase sempre esteja previsto nos contratos de locação o estabelecimento de uma multa equivalente a três meses de aluguel no caso de rompimento por alguma das partes, os locatários sempre terminam prejudicados por desconhecerem esta cláusula em detalhes.
De acordo com a especialista em Direito Imobiliário da Innocenti Advogados Associados, Juliana Mensitieri Baldocchi, “em nenhum momento o locatário recebe informações de que a multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o término do contrato”. Ela explica que, “no caso de um contrato firmado por 36 meses, no valor de R$ 1.200 por mês, se o locatário necessita mudar para outra cidade ou para um imóvel menor depois de 12 meses, a multa que ele vai pagar deve ser proporcional, ou seja, sobre 24 meses”.
Pode até parecer um valor irrisório, mas o resultado final é significativo, avisa Juliana Baldocchi. Na prática, isso significa que o valor de R$ 3.600 relativos a três aluguéis deve ser dividido pelo número total de meses de vigência do contrato (36), e multiplicado pelos meses faltantes (24). Resumindo, a multa será de R$ 2.400, finaliza.
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