Há nos semáforos da cidade abundante oferta de prospectos de imóveis à
venda. Excelente apresentação, apartamento amostra decorado, placas ostensivas na frente da obra informando que todos os compromissos de venda e compra serão submetidos ao Banco financiador do empreendimento, que detém hipoteca das unidades, bem como corretora renomada.
Pois bem, é preciso averiguar alguns pontos relevantes antes de fechar o negócio:
– a corretora é simples intermediária da negociação, se você precisar
discutir o contrato será com a construtora, ou seja, ela é que precisa ser
renomada;
– a placa ostensiva, na frente do prédio, informando que todos os compromissos
serão submetidos a aprovação do Banco que financia a obra, se lhe pareceu
garantidora de minimização de riscos, errou! A Construtora só esta informando
de forma suficientemente precisa, que você sabia que sua unidade foi dada em
garantia, logo, se pagar em menor prazo do que o contrato que a mesma tem com o Banco, poderá enfrentar dificuldades para ter a escritura, ou seja, quem se
garantiu foi ela.
– Veja, no contrato que está assinando, se a unidade é igual ao apartamento
amostra, pois muitas vezes, tem igual medida do apartamento decorado, mas é
diferente em decorrência de outros fatores, como: a planta do andar que fica à
sua unidade não é aquela, é diferente, e você assinou contrato cuja compra
teve como base, outra unidade.
– Não acredite, também, se o corretor prevê sua cota condominial em R$ 270,00, se o prédio lhe oferece sauna, piscina, paisagismo, academia etc, pois a manutenção desses itens, requer maior cota condominial. Ademais, pode até ser que durante um tempo o valor seja esse, mas, tão logo esses itens percam a garantia de Fábrica, a cota condominial aumentará.
Assim sendo, se achar que não precisa do serviço de advocacia especializada para avaliar seu investimento, e fechar a compra do imóvel no final de semana, dentro do imóvel-amostra decorado, saiba que ainda dá tempo de procurar um profissional e, se mudar de idéia, o Código de Defesa do Consumidor garante em
seu artigo 49, que no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, você poderá desistir, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
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