Categories: Meu Imóvel

Como averiguar alguns pontos relevantes antes de comprar um imóvel

Há nos semáforos da cidade abundante oferta de prospectos de imóveis à
venda. Excelente apresentação, apartamento amostra decorado, placas ostensivas na frente da obra informando que todos os compromissos de venda e compra serão submetidos ao Banco financiador do empreendimento, que detém hipoteca das unidades, bem como corretora renomada.


Pois bem, é preciso averiguar alguns pontos relevantes antes de fechar o negócio:

– a corretora é simples intermediária da negociação, se você precisar
discutir o contrato será com a construtora, ou seja, ela é que precisa ser
renomada;

– a placa ostensiva, na frente do prédio, informando que todos os compromissos
serão submetidos a aprovação do Banco que financia a obra, se lhe pareceu
garantidora de minimização de riscos, errou! A Construtora só esta informando
de forma suficientemente precisa, que você sabia que sua unidade foi dada em
garantia, logo, se pagar em menor prazo do que o contrato que a mesma tem com o Banco, poderá enfrentar dificuldades para ter a escritura, ou seja, quem se
garantiu foi ela.

– Veja, no contrato que está assinando, se a unidade é igual ao apartamento
amostra, pois muitas vezes, tem igual medida do apartamento decorado, mas é
diferente em decorrência de outros fatores, como: a planta do andar que fica à
sua unidade não é aquela, é diferente, e você assinou contrato cuja compra
teve como base, outra unidade.

– Não acredite, também, se o corretor prevê sua cota condominial em R$ 270,00, se o prédio lhe oferece sauna, piscina, paisagismo, academia etc, pois a manutenção desses itens, requer maior cota condominial. Ademais, pode até ser que durante um tempo o valor seja esse, mas, tão logo esses itens percam a garantia de Fábrica, a cota condominial aumentará.

Assim sendo, se achar que não precisa do serviço de advocacia especializada para avaliar seu investimento, e fechar a compra do imóvel no final de semana, dentro do imóvel-amostra decorado, saiba que ainda dá tempo de procurar um profissional e, se mudar de idéia, o Código de Defesa do Consumidor garante em
seu artigo 49, que no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, você poderá desistir, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Share
Published by
Redação ZAP

Recent Posts

Como declarar Imposto de Renda? Tire suas dúvidas

Como declarar imposto de renda tendo imóveis? Tire suas dúvidas e aprenda a destinar parte…

18 horas ago

Melhores lugares para viajar em junho no Brasil

Pelas festas juninas, pelo finalzinho da baixa temporada, pela queda nas temperaturas que resultam em…

4 dias ago

Melhores lugares para viajar em maio no Brasil

Mês que é fora de temporada e que fica ali no meio do outono, resultando…

5 dias ago