Garantias que o locador pode exigir
Para ter segurança na locação, o locador pode exigir do inquilino três tipos de garantias: depósito caução em dinheiro, fiador ou seguro de fiança locatícia. Deve-se optar por apenas uma delas.
Se não houver garantias por qualquer dessas três modalidades, o locador tem o direito de exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Funciona da seguinte forma: ao invés de receber o valor no fim do mês ou início do mês seguinte, o inquilino deve pagar até o sexto dia do mês que ainda vai vencer. Para exemplificar: o aluguel relativo a novembro deve ser pago até o dia 06 desse mês.
Como regra geral, a cobrança antecipada de aluguel não é permitida. Nesse caso, no entanto, ela é legal e serve para dar segurança ao locador, que dispensou as outras garantias mencionadas.
Normalmente, imobiliárias e locadores exigem a garantia de um fiador.