Golpe do consórcio sorteado de imóveis

O velho “conto do vigário” está à solta entre as empresas que vendem consórcios de imóveis. A falta de uma leitura criteriosa do contrato pode ser o início de uma emboscada. A Associação Brasileira do Consumidor (ABC) tem recebido reclamações de clientes lesados por escritórios de representação comercial de grandes bancos do país. A promessa é a venda de uma cota contemplada, mas depois da assinatura e de pagar algumas prestações, a vítima descobre que foi enganada e comprou um consórcio novo.
Segundo Marcelo Fernando Segredo, presidente da ABC, o problema é que há muitos picaretas no mercado e vários clientes são leigos e não entendem o contrato. “Eles anunciam um imóvel em jornais cuja oferta é tentadora. Quando a vítima liga, é informada que o imóvel já foi vendido, mas o vendedor oferece o consórcio com cota contemplada, cujo dinheiro será liberado em até quatro meses”, explica.
Como fica o prejuízo? Depois de descobrir que foi enganada e que está pagando um consórcio novo, a vítima pode até desistir do contrato na administradora, mas só receberá de volta o que já gastou no final do consórcio, que pode levar de cinco a dez anos. “Os telefones desses anúncios são celulares.
O escritório até é registrado como representante de um banco, mas a instituição não sabe que os clientes são enganados dessa forma”, diz Segredo.
Foi o que aconteceu com o casal Alexandre e Ana Lopes. Eles compraram um consórcio novo com a promessa de ser uma conta contemplada. O vendedor de um escritório representante de uma financeira na Zona Norte garantiu que seriam contemplados em quatro meses. “Pagamos R$ 3 mil de entrada e quatro prestações de R$ 1.640. Liguei várias vezes para saber quando seria a transferência da cota e o vendedor me despistava”, conta. Após descobrir que se tratava de um consórcio novo, o casal cancelou o contrato e deve entrar na Justiça. “No escritório, a dona me disse que não vende cotas e que o vendedor foi demitido”.
Procurada, a proprietária negou que vende cotas contempladas e informou que o funcionário pediu demissão. “Descobrimos um outro casal da Zona Leste que está na mesma situação que a nossa e caiu na mesma ladainha desse escritório”, diz.
A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) orienta que a venda de cotas contempladas só pode ser feita pelo titular do contrato e pela administradora. O cliente não deve pagar nada antes de se certificar de que a cota foi sorteada no consórcio. Para quem já caiu no golpe, a Abac orienta que se faça um boletim de ocorrência e procure a Justiça.