Imóvel tombado pode transferir potencial
A nova Lei de Zoneamento, que entrou em vigor em janeiro, permite a transferência de potencial construtivo de imóveis tombados por meio da venda de certificados emitidos pela Prefeitura. Isto já era possível antes, mas agora o certificado poderá ser usado em outra região da cidade fora do local de origem deste tipo de imóvel.
Para que as negociações sejam feitas é preciso que o governo municipal regulamenta a lei que vai definir como estes certificados serão vendidos. Se trata da regulamentação da Lei Municipal 13.885 de 2004.
Segundo o advogado Pierre Moreau, que é proprietário da Vila Inglesa – um conjunto de casas tombadas pelo patrimônio histórico no centro da capital – os bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) têm este direito.
Moreau afirma que há interesse dos proprietários na venda dos certificados.
“Mas ainda há o problema de liquidez, pois os construtores têm comprados as Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção, das Operações Urbanas) da Prefeitura.” O proprietário deve cadastrar o bem na Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) que poderá intermediar a venda aos interessados, desde que o dono do imóvel possua a certidão de bom estado do imóvel que deve ser emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla).
Para definir os critérios de venda do potencial construtivo de imóveis tombados, prevista na Lei de Zoneamento da capital, a Sempla está elaborando decreto. Segundo a assessoria da Sempla, logo após a conclusão dos trabalhos, o prefeito José Serra deve baixar o decreto e tornar pública a nova regulamentação.
Segundo especialistas da Sempla, o proprietário de imóvel tombado tem o direito de vender o potencial construtivo excedente de forma integral (para um comprador) ou fragmentado (para vários). No entanto, edifícios que já utilizaram totalmente o potencial de construção não podem repassá-lo a terceiros.
Além de oferecer estímulo legal para a preservação dos tombados, a nova legislação facilitará a compra do potencial construtivo por aqueles proprietários que pretendem erguer edifícios que extrapolam o potencial construtivo básico. Em vez de pagar a outorga onerosa à Prefeitura, os proprietários poderão adquirir o potencial de construção com os donos de imóveis tombados.
Incentivos
Moreau explica que proprietários de imóveis tombados têm direito a incentivos fiscais como dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física – até 80% das despesas efetuadas para restaurar , preservar ou conservar o bem tombado, mas o valor deduzido não pode ultrapassar 10% do imposto devido. Se o proprietário for pessoa jurídica, pode ser deduzido até 40% das despesas, limitadas a 2% do Imposto de Renda devido. Colaborou William Glauber