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Laudo de avaliação: conheça o documento que determina valor do imóvel

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Quem vende ou compra um imóvel usa como base para negociação o preço de mercado, sem necessidade da avaliação de um engenheiro, por exemplo. Mas é possível também fazer um laudo de avaliação técnica do imóvel, contratando empresas especializadas.

Esse tipo de serviço é mais usado quando o bem está inserido em ação judicial ou para contratação de seguros. O perito avaliador deve seguir regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de analisar a situação mercadológica do imóvel. Ou seja, vai avaliar as características arquitetônicas e comparar a imóveis do mesmo tipo, construídos na mesma época e localização.

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O laudo de avaliação técnica é feito por empresas especializadas (Foto: Shutterstock)

“No trabalho constam descrição e documentação fotográfica do imóvel avaliado, metodologia, pesquisa de elementos realizada na região, cálculos para obtenção do valor de venda, grau de precisão e fundamentação”, explica a engenheira civil Thais Silveira, sócia da empresa PERIM – Perícias e Avaliações Imobiliárias.

“O laudo é feito por um ou mais profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), se engenheiro, ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU), se arquiteto”, afirma Matheus Silva Pereira, sócio da Perfectum Serviços de Engenharia Ltda, também especializada na área.

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Importância

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O laudo de avaliação também serve como uma prova técnica do valor do imóvel (Foto: Shutterstock)

O laudo de avaliação serve como prova técnica de valor. É exigido nos processos judiciais envolvendo valores controversos, como em ações para revisão de contratos de locação. “Também nos casos incorporação, fusão, cisão, dissolução de sociedades ou ajustes de avaliação patrimonial”, detalha Pereira.

A engenheira Thais Silveira diz que, no laudo, várias questões técnicas são observadas por profissionais da área de construção, que poderiam passar despercebidas por outras pessoas.

Segundo ela, o custo do documento varia de acordo com o caso. “Os honorários podem ser determinados pelo regulamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia em função do tempo despendido, capacidade técnica do profissional e localização do imóvel”.

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