Confira a importância do seguro condominial para os prédios residenciais

A Lei 4.591 é antiga, de 16 de dezembro de 1.964. E determina: a contratação de seguro condominial é obrigatória para os condomínios. Segundo a regra, o seguro deve abranger todas as unidades autônomas e as partes comuns. Precisa prever ressarcimento em caso de sinistro que cause destruição no todo ou em parte. O custo do seguro deve entrar nas despesas rateadas pelos condôminos.

O seguro condominial é importante sobretudo em casos de incêndio (Foto: Shutterstock)
Existem duas modalidades de contratação do seguro de condomínio. Uma é a cobertura ampla, para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado. Outra é a simples, que inclui apenas incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão.
No caso da contratação da modalidade simples, condomínio não terá cobertura por danos elétricos, alagamento, desmoronamento, roubo, ruptura de tubulações, vendaval, impacto de veículos terrestres, entre outros. Por isso, é necessário ter cautela na decisão.
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A responsabilidade de acionar o seguro é sempre do síndico do condomínio (Foto: Shutterstock)
“A responsabilidade é do síndico, ele deve escolher a companhia e estabelecer a distribuição de valores para as unidades e partes comuns, além de promover a contratação do seguro pelo valor real da construção”, explica Marlon Rosalvos, gerente de seguros da CIPA – Administração de Condomínios e Imóveis.
O síndico poderá ficar exposto a possíveis ações por negligência em um sinistro e até ter que indenizar os condôminos, diz Rosalvos. “Pode ser responsabilizado caso não contrate o seguro ou contrate aquém da necessidade do empreendimento, podendo responder civil ou criminalmente”.
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