Tombados recebem incentivos

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Clayton de Souza/AEZap o especialista em imóveisExemplo – O prédio H.Lara (à esquerda) é beneficiado por estar em área de proteção. Com fachada tombada, o CBI/Esplanada tem isenção

Os proprietários de imóveis tombados ou construídos nas proximidades de edificações protegidas pelo poder público na cidade de São Paulo podem contar com incentivos fiscais. Leis municipais dão desconto no IPTU de imóveis restaurados para preservação e manutenção das características históricas e estéticas do patrimônio.

A lei municipal 12.350/97 pode isentar o pagamento de IPTU por até dez anos para prédios tombados restaurados. No entanto, o proprietário que não conservar o imóvel ao longo do período de isenção corre o risco de perder o benefício.

Parcerias também estão previstas em lei. Empresas privadas ou fundações interessadas em usufruir do abatimento fiscal de IPTU de seus imóveis podem patrocinar edificações tombadas de terceiros.

Prédios construídos na área envoltória, ou seja, na vizinhança do edifício tombado, também têm o direito de usufruir de incentivos fiscais da Prefeitura. Caso faça restauração do próprio imóvel para a preservação do entorno do prédio tombado, o proprietário, por meio da lei 10.598/88, pode ficar isento do pagamento de até 50% do IPTU, por até dois anos.

Outro instrumento de conservação de imóveis tombados é a venda do potencial construtivo da área, que foi regulamentada pela nova Lei de Zoneamento da capital. Com o dinheiro, o proprietário deve restaurar a fachada. No entanto, se o prédio estiver em bom estado, ele pode mudar o destino do recurso.

As esferas estadual e federal de poder também oferecem incentivos fiscais para proprietários de imóveis tombados, podendo abater o valor do ICMS e do Imposto de Renda.

Direito

Embora os mecanismos fiscais existam, muitos proprietários não usufruem das leis. Para o diretor do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) da Prefeitura de São Paulo, Ronaldo Parente, falta divulgação de informações para esclarecimento dos proprietários. “Por falta de conhecimento da legislação, todos reclamam do tombamento do imóvel.” O superintendente em São Paulo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Haroldo Gallo, diz que ainda faltam ações de estímulo para a preservação de bens tombados. “Ainda não temos benefícios suficientes para alavancar o interesse da iniciativa privada, mas os proprietários têm utilizado pouco as vantagens da legislação. A renúncia fiscal é o melhor instrumento.”

O amor pela história de um edifício, o CBI/Esplanada construído na década de 40, moveu o síndico Simão Bittar a transformar a idéia de restaurar o prédio em realidade. “No começo ninguém queria. Mas por poucos votos ganhei autonomia para fazer o projeto, mesmo não tendo a certeza do benefício”, conta com brilho no olhar.

Bittar se refere aos incentivos fiscais oferecidos pela Prefeitura, como a isenção de IPTU.

A fachada do CBI/Esplanada, inaugurado em 1950, foi tombada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp) há 40 anos. “Fizemos análise pictórica para chegar à primeira cor”, explica o engenheiro Rafael Nasser da Refix Engenharia, responsável pela obra. Isto significa que para descobrir a cor original da fachada foram retiradas várias camadas de tinta.

O CBI/Esplanada recebeu isenção do pagamento do IPTU por dez anos e vai deixar de pagar R$ 290 mil por ano. O custo total da obra foi de R$ 593 mil.

O fato de estar rodeado por edifícios tombados permitiu ao H.Lara o benefício de isenção de 50% do IPTU por dois anos.

Além da fachada restaurada, o edifício recebeu reforço nas estruturas. A obra, também realizada pela Refix, custou R$ 730 mil e resultou na economia de R$ 233 mil em isenção de IPTU.
Segundo o administrador do edifício, José Carlos Vieira, o retorno do investimento foi positivo. Antes o prédio tinha 80% de ocupação e atualmente todos os andares estão alugados. “A obra ajudou muito, com certeza”, constata. W.G.

Serviço – Refix Engenharia: (0–11) 3142-8855

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