Crea alerta para danos a imóvel vizinho de obra
Não é apenas o barulho do bate-estaca e a poeira que perturba os moradores dos arredores de um prédio em construção. Segundo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ), é cada vez maior o número de ações judiciais envolvendo danos a imóveis vizinhos à obra. Nesses casos, orienta o […]


Cresce número de ações judiciais envolvendo danos a imóveis vizinhos à obra (Foto: Divulgação)
Não é apenas o barulho do bate-estaca e a poeira que perturba os moradores dos arredores de um prédio em construção. Segundo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ), é cada vez maior o número de ações judiciais envolvendo danos a imóveis vizinhos à obra.
Nesses casos, orienta o órgão, o ideal é que o condomínio tenha em mãos um laudo técnico que aponte as condições estruturais do prédio antes do início da construção.
“O laudo é uma forma de reunir provas antecipadamente. Portanto, pode ser usado para solicitar reparos caso haja algum dano, conforme prevê o artigo 572 do Código Civil”, explica o engenheiro civil Antônio Eulálio Araújo.
ENGENHEIROS DAS DUAS PARTES PARTICIPAM DA VISTORIA – Os moradores, explica Araújo, devem contratar um engenheiro perito de confiança. A vistoria, por sua vez, é feita em conjunto com um engenheiro indicado pela construtora. Feito o laudo, ambos assinam o documento, atestando que ele retrata, de forma fiel, a situação atual do prédio. Isso garantirá que nenhuma das partes desminta a outra em caso de uma ação judicial.
“O laudo relata a existência ou não de vícios de construção, como trincas, por meio de fotografias e descrições técnicas. Além disso, avalia a situação de revestimentos e aponta infiltrações e deformidades estruturais em parapeitos e esquadrias”, acrescenta.
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