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Senado aprova mudança na Lei do Inquilinato e facilita retomar imóvel

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo e por unanimidade, projeto que altera a Lei do Inquilinato, de 1991. O projeto permite que o locador não renove o contrato se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la. Essa possibilidade já consta do novo Código Civil, segundo o qual, passados os 30 meses contratuais da locação, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento.

O texto também facilita a retomada do imóvel. Atualmente esse tipo de processo, que para na Justiça, dura em média 14 meses – mesmo quando o inquilino está sem pagar o aluguel. E ainda assim a desocupação do imóvel só precisa ser feita seis meses após o fim de todos os trâmites legais.

INADIMPLENTE PODERÁ SER DESPEJADO EM 30 DIAS – Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejo respeitando apenas um período de 30 dias para saída voluntária do inquilino. E, quando houver a ação de despejo, ela só poderá ser suspensa se o inquilino quitar integralmente a dívida em até 15 dias. Na lei atual, só é necessário apresentar um requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida para evitar o despejo. Isso normalmente atrasa as ações por até mais quatro meses.

Se não houver um recurso para que a matéria seja apreciada pelo plenário, o projeto seguirá para sanção presidencial.

As alterações visam a adequar o texto da Lei do Inquilinato às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil. De acordo com a relatora do projeto, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o texto aprovado garante uma maior segurança jurídica para locatários, inquilinos e fiadores.

“A estimativa hoje é que há pelo menos três milhões de imóveis fechados no país. Nossa expectativa é que essas mudanças na lei estimulem seus proprietários a colocarem esses imóveis de volta no mercado. Como nesse setor o que rege os preços é a lei da oferta e da procura, a tendência é que os valores dos aluguéis também caiam”, afirmou a senadora.

Entre as mudanças aprovadas na Lei do Inquilinato está a permissão para que seja substituído o fiador apresentado pelo inquilino em caso, por exemplo, de separação do casal que aluga o imóvel ou mesmo quando o locatário morrer.

Atualmente, o compromisso do fiador só acaba com o encerramento do contrato. O texto estabelece que, nesses casos, o fiador original ficaria livre de suas obrigações e só continuaria responsável pela fiança até 120 dias depois de notificar o locador.

SECOVI-RIO APROVA MUDANÇAS, LOJISTAS CRITICAM – O novo texto também determina que, no caso de renovação do contrato, o fiador deverá reapresentar os documentos de comprovação de renda. O objetivo é permitir que o locatário se certifique de que as garantias oferecidas durante a assinatura do primeiro contrato continuam as mesmas. O projeto autoriza ainda o despejo em rito sumário, quando o contrato fechado entre o locatário e o inquilino dispensar a figura do fiador ou a apresentação de um seguro equivalente. Mas isso apenas quando houver atraso no pagamento do aluguel.

Para o vice-presidente do SecoviRio (sindicado da habitação), Leonardo Schneider, a nova lei incentivará investimentos em imóveis para aluguel. Ele diz que um imóvel residencial no Rio pode render até 0,7% ao mês. O comercial, até 1%.

“Às vezes levava até um ano para o inquilino inadimplente ser retirado, e o proprietário ficava inseguro de alugar novamente.”

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) vai fazer uma campanha junto aos parlamentares para que o projeto volte ao plenário. O presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, afirmou que “a medida é um tiro nas micro e pequenas empresas”.

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