Zap Móveis

Reformou o imóvel alugado e o proprietário quer de volta? Veja quais são seus direitos!

Spread the love

Quando se aluga um imóvel, nem sempre ele está do jeito que os inquilinos querem. Surge o desejo de mudar algumas coisas e fazer benfeitorias para deixar o ambiente exatamente como foi sonhado.

Mas é preciso tomar uma série de medidas de cautela para que os gastos com as alterações no imóvel não se tornem um prejuízo. Afinal de contas, imagine que você reformou o imóvel todo, deixou com a sua cara e, logo depois, o proprietário decidiu pedir o apartamento ou a casa de volta. Em uma situação como essa, quais são os direitos do locatário?

Fiador contraria previsões e permanece como forma de garantia mais utilizada

Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato prevê dois tipos de benfeitorias em imóveis alugados (Foto: Shutterstock)

Dois tipos

Existem dois tipos de mudanças ou de benfeitorias. “Existem as alterações que se não forem realizadas podem deteriorar o imóvel ou até mesmo prejudicar a habitabilidade do lugar. Essas são as benfeitorias úteis, que podem ser indenizáveis. Existem ainda as benfeitorias voluptuárias, que servem apenas para melhorias do lugar, como uma piscina que se construa ou um lustre que se coloque”, explica Luís Fernando Teixeira de Andrade, diretor da área de direito imobiliário do escritório Karpat Advogados.

Afinal de contas, vale a pena reformar o imóvel antes de colocá-lo à venda?

Anuência

É importante que a benfeitoria seja realizada com a autorização do proprietário

É importante que a benfeitoria seja realizada com a autorização do proprietário (Foto: Shutterstock)

Ainda que a reforma que será feita esteja enquadrada como uma útil e que sirva para garantir a habitabilidade do imóvel, é importante conversar com o proprietário do imóvel antes. “Não se deve fazer nada sem a concordância do locador e também sem verificar o que está disposto no contrato“, sugere Luís Fernando.

Novo ‘Minha Casa, Minha Vida’ deve oferecer pagamento de aluguel ao invés de financiamento de imóveis

De olho no contrato

Uma questão comum de acontecer é que no contrato de locação é vedada a indenização para todas as hipóteses de reforma. “Inclusive para as que são necessárias. Justamente por isso é importante comunicar para o locador qualquer tipo de reforma que será feita porque, se constar em contrato a isenção, o locatário não tem garantia nenhuma de ser ressarcido. O ideal é que o próprio proprietário faça a reforma necessária ou que ele fique ciente e dê a autorização“, reforça o advogado.

Porém, ele ressalta que se a reforma estiver no contrato, o locatário tem o direito de retenção, de ficar no imóvel até ser ressarcido.

Proibição de aluguel por temporada em aplicativos já é realidade em alguns condomínios de São Paulo, revela pesquisa

Evitando prejuízo

Inclusive, é importante ter cuidado em relação às reformas que serão realizadas no imóvel porque essas mudanças podem gerar prejuízo no futuro. Mesmo que sejam alterações que deixem o imóvel melhor e resulte em uma valorização, ainda assim é preciso ter atenção.

“Na hora de entregar o imóvel, o proprietário pode pedir o ressarcimento por não estar devolvendo a casa ou o apartamento do jeito que foi entregue ao locatário. Ou até mesmo solicitar que toda a reforma seja desfeita e o locatário terá o gasto com a reforma e depois para deixar o imóvel novamente como estava antes”, conclui o advogado Luís Fernando.

Conheça o selo LEED, certificação que atesta empreendimentos imobiliários sustentáveis

Como fazer uma mesa de centro utilizando caixotes de feira:

+SFH ou SFI: qual modelo de financiamento é mais vantajoso?

+Saiba como manter seus bens de valor seguros dentro de casa

+Investir em imóveis residenciais ou comerciais: o que é mais vantajoso?

+Laudo de avaliação: conheça o documento que determina valor do imóvel

Mais lidas

Leia Mais

Mais vistos

Mais lidas