Saiba o que diz a norma ABNT para reforma de apartamento

Para quem mora em um prédio e quer fazer alguma obra ou reparo no próprio imóvel, é necessário saber o que é e como funciona a norma ABNT para reforma de apartamento, criada para trazer mais segurança às obras realizadas nas residências.
A NBR 16.280 2015, também conhecida como norma ABNT para reforma de apartamento, está em vigor no Brasil desde abril de 2014. Ela apresenta uma lista de procedimentos obrigatórios para moradores reformarem um imóvel localizado em um prédio. Descubra como ela funciona a seguir!
Como funciona a NBR 16.280?
Com o objetivo de garantir a segurança dos edifícios, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a NBR 16.280, que determina que todas as reformas realizadas em um apartamento devem ser comunicadas ao síndico antes do início das obras nos apartamentos.
O morador também precisa apresentar um plano de reforma e um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinado por um engenheiro ou uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um arquiteto.
Além disso, o arquiteto ou o engenheiro também deve acompanhar a execução da reforma em apartamento, para assegurar que ocorra conforme está descrito no projeto e garantir a segurança da edificação.
Para evitar problemas jurídicos junto ao condomínio durante a execução das obras, é importante que o síndico entregue ao morador um documento que ateste a autorização da reforma.
Quais obras exigem apresentação de ART ou RRT?
Se quiser fazer uma reforma no seu imóvel, você precisa entender exatamente quais obras e reparos demandam a apresentação de um termo técnico, de acordo com a norma ABNT para reforma de apartamento. São elas:
- mudança do lugar do chuveiro, torneiras e tomadas;
- instalação de banheiro;
- alteração nas instalações de gás;
- modificações estruturais no apartamento;
- perfuração de laje;
- fechamento ou envidraçamento de sacadas;
- troca de revestimentos com ferramentas de alto impacto;
- abertura de portas;
- instalação de ar-condicionado.
Alguns reparos simples dispensam o procedimento. Contudo, mesmo nesses casos, o morador deve comunicar o síndico sobre a realização da reforma. As alterações que não demandam apresentação de laudos técnicos são:
- pinturas;
- colocação de redes de proteção;
- substituição de forro de gesso, desde que ele tenha características parecidas com o original;
- pequenos reparos nas redes elétrica e hidráulica.
Quais documentos o morador deve entregar ao síndico?
Segundo a norma ABNT para reforma de apartamento, para o síndico aprovar a execução da reforma, o condômino deve apresentar uma série de documentos que ateste a segurança dela:
- projeto da reforma;
- ART ou RRT;
- escopo dos serviços realizados;
- cronograma da reforma;
- dados dos profissionais que vão trabalhar na obra.
Quais são as responsabilidades do síndico?
De acordo com a norma ABNT para reformas, o síndico precisa analisar toda a documentação entregue pelo morador para aprovar a realização da obra. Caso seja necessário, o responsável pela administração do prédio pode contratar um engenheiro ou arquiteto para fornecer um parecer técnico sobre o projeto.
Além disso, o síndico fica responsável por liberar a entrada dos profissionais que vão executar os serviços no condomínio. Caso o condômino faça alguma obra que não estava prevista no projeto, a administração do prédio pode tomar as medidas cabíveis, como entrar com uma ação judicial, por exemplo.

O que acontece se o morador não informar o síndico sobre a reforma?
De acordo com Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito imobiliário, caso o condômino não cumpra o que foi estabelecido na ABNT NBR 16.280 2015, “o síndico deverá imediatamente comunicar ou notificar o morador da necessidade de apresentação do projeto, cronograma, responsável técnico e demais exigências”.
Karpat ainda reforça que, se o morador se recusar a fazer isso, o síndico pode denunciá-lo na prefeitura e ingressar com uma ação judicial para paralisar a reforma.
O que o morador deve fazer após a conclusão da reforma?
Segundo Rodrigo Karpat, após o término da reforma, o morador deve guardar uma cópia dos documentos apresentados ao condomínio na ocasião da aprovação das obras, assim como o documento em que o síndico autoriza a execução dos serviços.
Além disso, ele deve solicitar um termo de encerramento dos serviços ao responsável técnico pela obra e apresentá-lo ao síndico. Karpat ainda afirma que, caso o síndico queira vistoriar a obra pronta ou indicar um profissional especializado para isso, o morador deve autorizar.
No ZAP, tem o imóvel que você procura!
Agora que explicamos o que é e como funciona a norma ABNT para reforma de apartamento, você já sabe tudo que é necessário para fazer modificar seu imóvel de acordo com as especificações da NBR 16.280.
Mesmo que você ainda esteja procurando um imóvel para morar, vale a pena conhecer as regras de reforma de apartamento. Dessa forma, quando encontrar sua nova residência, você saberá exatamente como agir caso queira realizar alguma modificação na propriedade.
Aliás, para encontrar sua nova residência de uma maneira muito mais prática e rápida, acesse o ZAP Imóveis. No site, há uma grande variedade de apartamentos, localizados nas principais cidades do país. Então, continue na nossa página e comece a procurar seu próximo lar!
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Todos os comentários
Aos as novas obrigações com relação à obras nas unidades.
Claudio Ribeiro
Vale ressaltar que a apresentação de projetos não é obrigatória. Somente deverá ser apresentado um projeto se for pertinente. E quem deverá julgar isso será o profissional contratado, Engenheiro ou Arquiteto responsável pela obra.
Juliana Sales
As normas são somente alguma orientação, mas não é lei, portanto não precisa ser seguida, salvo se constar no Regulamento Interno de algum condomínio, aprovado em assembléia e devidamente registrada, que os condôminos devem seguir as normas ABNT.
CLAUDIO PIRUTTI
Desde julho/14 tenho pago minhas cotas condominiais, deduzindo do boleto a taxa associativa da AMORIO2, contra a qual me insurjo, por sua ilegalidade, vis a vis, recentes decisões do STF.A administração do condomínio não aceita e me rotulou como inadimplente, não contabilizando minhas cotas condominiais como pagas.Como devo agir?
Waldomiro Motta
eu quero reformar meu banheiro, trocar piso, louça encanamento, eu preciso de algum documento? a sindica medisse q só com uma AR ou ABNT e isso ficaria guardado com ela. é verdade?
vera
Sou sindico de um condomínio, hoje temos 9 arvores ao redor do condomínio e algumas estão com suas raízes crescendo por debaixo do piso da calçados e quebrando o calçamento, para reformar a calçada temos que antes dar um jeito nestas raízes e/ou cortar algumas das arvores, já entrei com pedido na regional da Mooca por duas vezes e a primeiro tem mais de um ano, ate agora não temos qualquer resposta ou retorno da regional. Tenho partes da calçada que podem vir ocasionar acidente em pedestres. O que posso fazer.
Mario Augusto Rueda
Olá, Vera. Como vai?Confira nas publicações da Revista Zap abaixo as obrigações do síndico e tire suas dúvidas.Um abraço!https://revista.zapimoveis.com.br/responsabilidade-do-sindico-aumenta-com-as-novas-regras-de-reforma-da-abnt/https://revista.zapimoveis.com.br/informar-bem-e-dever-do-sindico/
Zap Imóveis
preciso de ART para cobrir com telhas minha laje no ultimo andar? ou seja fazer um telhado ?
dirceu ilchechen
Olá boa tarde Estou construindo uma casa, e no terreno passa gás encanado. O que devo fazer?
Elisângela
Olá, Elisângela! Tudo bom? Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
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