Entenda todo o procedimento de compra e venda antes de fechar o seu negócio


É importante saber os cuidados que devem ser tomados antes de comprar ou vender um imóvel (Foto: Verônica Lima)
Rio de Janeiro – Depois de encontrar um imóvel que corresponda às suas expectativas de preço e localização é chegada a hora de acertar o contrato e de apresentar todos os documentos necessários ao vendedor. Mas você já sabe quais são os papéis que deve solicitar e ter em mãos para que a negociação seja efetivada com sucesso? São muitas as dúvidas que surgem no ato da compra de um apartamento. Pensando nisso, o advogado esclareceu dúvidas dos leitores sobre escritura, os cuidados ao comprar um imóvel em leilão e como vender um apartamento alienado.
As despesas com certidões negativas, indispensáveis à escritura, correm por conta do vendedor ou do comprador do imóvel?
Armando Miceli Filho – A praxe do mercado é que as certidões, como são para provar a regularidade do imóvel e do proprietário, são pagas pelo vendedor, mas é possível que as partes ajustem de forma diferente, pois não existe lei nesse sentido.
Qual o procedimento se a entrega de um imóvel novo não vier de acordo com o memorial descritivo da obra?
Miceli – Caso o apartamento tenha sido entregue em desacordo com o especificado no memorial, o proprietário pode exigir da construtora a sua adequação (ou até mesmo abatimento do preço), dependendo do defeito. Se não conseguir resolver de forma amigável, cabe ajuizar ação para obrigar a construtora ajustar a construção, sem prejuízo de cobrar perdas e danos.
Que cuidados o comprador deve ter ao adquirir um imóvel em leilão?
Miceli – Comprar imóvel em leilão pode ser um bom negócio, mas exige cautela redobrada e assessoria de advogado do ramo. Estudar a origem da dívida, os gravames do imóvel e a situação do proprietário devedor são fundamentais na avaliação de risco.
Qual o documento necessário para a realização de uma compra de imóvel à vista?
Miceli – São necessárias as seguintes certidões: – 1ª e 2ª Interdições e Tutelas do proprietário; – do 1º ao 4º Distribuidor Cível do proprietário; – 9º Distribuidor Cível do proprietário e do imóvel; – certidão de ônus reais; – certidão da Justiça Federal do proprietário; – certidão da quitação fiscal e situação enfitêutica (junto à prefeitura). – declaração de quitação das contribuições condominiais (junto à administração do condomínio, no caso de ser um apartamento) Além destas certidões, convém realizar uma busca pelos sites do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal, para localizar possíveis ações e possíveis passivos em nome do proprietário.
Como vender um apartamento que se encontra alienado a Caixa Econômica Federal pelo prazo do financiamento?
Miceli – O procedimento correto é se dirigir à Caixa Econômica Federal (CEF) e requerer a transferência do financiamento para o novo comprador. Com a aprovação da CEF do seu requerimento, o imóvel e dívida restante passarão para o nome do novo comprador, livrando o senhor de qualquer ônus ou preocupação futura.
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