Avalie qual é a melhor forma de pagamento para o seu bolso
Para facilitar a vida dos consumidores, o ZAP oferece em sua página na internet (http://www.zap.com.br/imoveis/simule-seu-financiamento.aspx) um serviço de simulação de financiamento. Para que ele possa ter uma ideia do prazo do financiamento, valor a financiar, taxa de juros e valor das parcelas.
Lembre-se: se você tiver economias guardadas, especialistas sugerem adquirir sugerem adquirir o imóvel à vista ou dar uma boa entrada. Neste caso, é possível conseguir um belo desconto. Pechinche!
USE DO FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositado mensalmente pelas empresas aos funcionários com carteira assinada, pode ser usado para pagamento total ou parcial do imóvel.
Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel.
A casa ou apartamento deve estar localizada no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil.
CONSÓRCIO – A modalidade é ideal para os que planejam comprar um imóvel, mas não têm a necessidade imediata de adquirir o bem.
O adquirente decide o valor da Carta de Crédito, paga prestações sem juros, porém com uma taxa de administração embutida no valor da parcela.
A contemplação é feita por meio de sorteio ou lance. Também é permitido utilizar o FGTS na aquisição.
FINANCIAMENTO – No Brasil, há duas modalidades de financiamento, a pós-fixada e a prefixada. Conheça para não se perder nas contas.
Na hora de financiar um imóvel, o banco e o cliente podem definir o tipo de tabela para estabelecer o valor da prestação. Existem duas tabelas mais utilizadas: tabela Price (Sistema Francês de Amortização) e tabela Sistema de Amortização Constante (SAC).
O consumidor deve analisar qual é a melhor forma de pagamento, levando em consideração seu orçamento mensal. A tabela Price é caracterizada pela utilização de juros compostos e também pelo valor fixo da parcela. O valor da amortização é obtida subtraindo-se os juros da prestação.
Já a tabela SAC é caracterizada pela amortização constante do saldo devedor e também pelo valor decrescente da parcela. Neste caso, a prestação inicial é maior do que na tabela Price. Atualmente é a mais conhecida e utilizada.
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