Entenda como funciona o contrato de compra e venda de imóvel

Documentar qualquer transação imobiliária é um processo indispensável, porque oferece mais segurança para todas as pessoas envolvidas na negociação. Um desses registros é o contrato de compra e venda de imóvel, etapa que exige toda uma documentação.
Por isso, é essencial que você entenda toda a parte burocrática da negociação, independentemente de ser o comprador ou vendedor do imóvel. Pensando nisso, o ZAP Imóveis preparou este conteúdo sobre o que é contrato de compra e venda de imóvel e quais documentos são necessários para essa transação. Acompanhe a leitura!
O que é contrato de compra e venda de imóvel?
Diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, um contrato de compra e venda de imóvel funciona apenas como uma prévia da negociação e formaliza o interesse entre comprador e vendedor, para evitar fraudes, por exemplo.
Para o imóvel pertencer de fato ao novo proprietário, é necessário lavrar a escritura pública da propriedade, ou seja, os envolvidos na transação devem procurar um Cartório de Notas para fazer esse registro. Para isso, são necessários alguns documentos e o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com cada estado.
Após o comprador e o vendedor da propriedade assinarem, o contrato particular de compra e venda de imóvel deve ser registrado em cartório. A partir desse momento, a certidão passa a ter valor jurídico. Além disso, esse documento pode ser elaborado por qualquer pessoa maior de idade capaz de exercer os próprios direitos.
Como funciona o contrato de compra e venda de imóvel?
Para realizar o contrato de compra e venda de imóvel, é necessária uma série de documentos do imóvel, do vendedor e do comprador, seja como pessoa física, seja como pessoa jurídica. A seguir, confira quais são.
Imóvel
É necessário emitir uma cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região. Em seguida, separe o papel que apresenta o histórico da propriedade nos últimos 20 anos: a certidão negativa vintenária de ônus reais.
O modelo de contrato de compra e venda de imóvel requer a cópia autenticada do IPTU do ano e a certidão negativa de impostos, ambos expedidos pela prefeitura. Também são essenciais a certidão negativa de débitos condominiais e a averbação da construção junto ao Cartório do Registro de Imóveis.
Imóvel em inventário
Quando o imóvel está em inventário, o contrato é um pouco diferente e exige alguns documentos à parte. Primeiro, caso a propriedade pertença a uma pessoa menor de idade, é necessária a autorização de venda por meio do Ministério Público.
Com o documento em mãos, emita a certidão negativa vintenária de ônus reais e da cópia autenticada do atestado de óbito e do formal da partilha. Apesar de serem muitos documentos, ir atrás de cada um deles evita preocupações futuras.
Vendedor como pessoa física
Com os documentos da propriedade separados, o vendedor também precisa apresentar a própria papelada para realizar o contrato de compra e venda de imóvel simples: cópias da carteira de identidade (RG), do CPF, da certidão de nascimento ou casamento e do comprovante de residência.
Depois, é necessário ir ao Fórum para expedir a certidão negativa de ações cíveis. A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho são responsáveis pela emissão das certidões de feitos. Por fim, há a certidão negativa de interdição e tutela e o protesto de títulos.
Vendedor como pessoa jurídica
Para pessoa jurídica, esse processo requer um pouco mais de atenção. Então, uma dica é começar pelas certidões negativas de ações cíveis, expedidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Trabalho.
Em seguida, solicite a expedição da certidão negativa de devidos estaduais para a Secretaria de Estado da Fazenda. Para o INSS, é necessário requisitar a certidão negativa de débitos. Com a papelada guardada, siga para a carta com a data da última alteração do contrato.
Por fim, em contato com a Junta Comercial, peça a cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social. Não se esqueça dos protestos de títulos. Com todos esses documentos em sua posse, você pode passar para a próxima etapa do contrato de compra e venda de imóvel.
Comprador
Para o comprador, a lista de documentos é mais simples e as burocracias são menores. O ideal é começar pelo básico: a cópia do RG e do CPF. Caso você seja casado, separe cópias do RG e do CPF do cônjuge.
Também não esqueça a certidão autenticada de casamento e os comprovantes de endereço e profissão. Feito isso, você fica a um passo de fechar a negociação do lar dos seus sonhos.
Como fazer o contrato?
Para não correr o risco de sofrer golpes ou passar por atitudes fraudulentas, o recomendado é que essa documentação seja feita por um profissional capacitado, como o corretor de imóveis.
Além disso, todas as informações do comprador e do vendedor devem estar descritas no contrato. Porém, há outras que precisam constar na versão final de um contrato de compra e venda de imóvel:
- nome completo;
- RG e CPF;
- título eleitoral;
- profissão;
- estado civil;
- valor total do imóvel;
- forma de pagamento;
- valor final;
- período das parcelas a serem pagas pelo imóvel;
- multas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel e entrega do imóvel em condições diferentes;
- comissão da imobiliária;
- descrição dos itens, caso o imóvel seja vendido mobiliado.
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