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Despesas cartorárias: entenda o que é preciso pagar

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Para formalizar o processo de compra do novo imóvel, diversos procedimentos devem ser feitos e débitos devem ser pagos, como as despesas cartorárias. Elas são essenciais para estabelecer a aquisição da propriedade. 

Quer saber quais são e quem é responsável por pagar as despesas cartorárias do imóvel? Então, confira este artigo do ZAP Imóveis. A seguir, falamos sobre as taxas que precisam ser quitadas em um processo de compra e venda, e detalhamos o papel do cartório nas transações imobiliárias. Saiba mais! 

Qual é a função do cartório?

Diferentemente de outros bens pessoais, um imóvel é considerado um bem ativo, isso significa que ele pode gerar renda ao proprietário, por isso deve ser formalizado em cartório. Assim, durante uma transação imobiliária, o comprador e o vendedor precisam avisar as autoridades sobre o negócio por meio do cartório. 

Todas as informações da negociação são transmitidas por documentos que legalizam a compra nos âmbitos municipais, estaduais e federais. Dessa forma, a função do cartório é fazer a ponte entre as pessoas e o Estado, regularizando o processo de compra e venda. 

Taxas a serem pagas

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Na hora de comprar ou vender um imóvel, é necessário pagar diversas taxas para formalizar o negócio. Nessa parte, entram as custas cartorárias, pagas junto a outras pendências.  

Registro de compra em cartório

Uma das despesas de cartório é o registro de compra. Ele é usado para legalizar a transição de propriedade do imóvel de uma pessoa para outra, de uma empresa para outra ou de uma companhia para um indivíduo.

Vale lembrar que a taxa relacionada a ele pode mudar de acordo com a região em que você mora, porque é um documento estadual. Além disso, o valor da propriedade pode influenciar o valor cobrado no registro. 

Escritura pública

Já a escritura pública é uma espécie de representação do contrato de compra e venda da residência. Assim como o registro, ela pode variar de preço de acordo com a taxa estadual e o valor do imovél. 

Atente-se, pois o documento não é necessário em caso de compra de uma propriedade por financiamento, porque o contrato de empréstimo do banco já substitui a escritura. 

ITBI 

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo pago para o imóvel ser transferido para o novo proprietário. Normalmente, ele deve ser quitado pelo comprador, mas algumas cidades podem ter processos diferentes. O valor da pendência também muda de acordo com a região.  

Outras despesas cartorárias

Além desses documentos que citamos, uma transação de compra e venda costuma envolver outras documentações. As despesas com cartório extras mais comuns são certidões e cópias autenticadas. Por isso, lembre-se de colocar esses custos nas suas contas para evitar surpresas. 

Quem deve pagar as despesas cartoriais?  

Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias sempre é o comprador. Assim, a pessoa que está adquirindo o imóvel deve arcar com os valores de registro, escritura e ITBI.  

A dica para o comprador é calcular e entender esses gatos, para fazer uma proposta que não inviabilize a compra por conta dessas despesas. Para se ter uma ideia, esses gastos somados ao ITBI costumam valer até 6% do preço do imóvel. 

Além disso, é essencial que ele deixe todos esses processos formalizados e legalizados. Isso porque, caso o bem não esteja no nome dele, pode haver restrições se o antigo dono tiver algum problema judicial, por exemplo. 

Quais documentos são necessários na compra e venda de imóveis? 

Agora que você já sabe quais são as taxas cobradas para comprar um imóvel, que tal ficar por dentro dos documentos necessários neste processo também? Veja a lista a seguir.

  • Certidão de quitação fiscal: assegura o pagamento do IPTU e deve estar quitada na hora da transação. Para isso, o vendedor tem que comprovar o pagamento dos últimos dois anos.
  • Certidão de ônus reais: é emitida pelo cartório e comprova que o imóvel está pronto para venda, ou seja, que não existe hipoteca ou penhora.
  • Certidão de quitação de obrigações condominiais: atesta que o antigo proprietário pagou todos os débitos do condomínio.
  • Certidão de registro de imóvel: aponta a atual situação da propriedade. 

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