NIRF: entenda o que é e saiba o que mudou

Se você possui um imóvel rural, certamente já ouviu falar sobre o NIRF. Esse registro é muito importante e obrigatório, portanto, é fundamental entender o motivo de mantê-lo atualizado e qual é a sua utilidade.
Além disso, houve uma mudança recente na nomenclatura. Para saber mais sobre as últimas atualizações, siga a leitura. Preparamos um material completo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto, confira!
O que é NIRF?
Para entender o que é NIRF vamos começar explicando sobre a nomenclatura. NIRF significa Número do Imóvel na Receita Federal, sendo um registro numérico que corresponde a um determinado imóvel, terra ou bem na zona rural.
Assim como o número do RG ou do CPF, ele serve como uma identificação. Ao comprar uma fazenda, por exemplo, o cadastro desse registro é feito junto à matrícula do imóvel.
É por meio dessa sequência numérica que a Receita Federal vai controlar os débitos e os pagamentos relativos aos impostos da propriedade.
Esse registro é mantido pelo banco de Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), gerenciado pela Receita Federal. Caso o proprietário não proceda com a regularização do NIRF, ele passa a ter uma séria inconsistência e fica impedido de emitir Certidões Negativas.
Qual a importância da NIRF?

Conforme mencionamos, o cadastro do Número do Imóvel na Receita Federal serve para que os órgãos responsáveis possam gerenciar eventuais débitos e pagamentos de impostos. Porém, o registro também possui outras utilidades:
- É indispensável para preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
- É fundamental para venda do imóvel ou transações relacionadas;
- Emissão de comprovantes relacionados à situação do imóvel;
- Emissão de certidões negativas de débitos — documento fundamental para a análise no pedido de empréstimos — por exemplo;
- Serve para comprovar a regularidade da propriedade perante os órgãos e as agências fiscalizadoras.
Quais as diferenças entre imóveis urbanos e rurais?
Agora, vamos entender as diferenças entre imóveis urbanos e rurais do ponto de vista dos impostos.
As principais diferenças entre imóveis urbanos e rurais, em termos de impostos, envolvem a aplicação de tributos específicos para cada tipo de propriedade.
Imóvel urbano
Nesse caso, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado pelas prefeituras sobre propriedades localizadas em áreas urbanas. A base de cálculo envolve o valor venal do imóvel, que considera localização, área e características da construção.
Imóvel rural
O ITR (Imposto Territorial Rural) é administrado pela Receita Federal e incide sobre propriedades rurais.
O imposto é calculado com base no tamanho do imóvel, grau de utilização da terra e área preservada, incentivando práticas de conservação ambiental.
Existem casos específicos em que uma propriedade rural localizada em área urbana pode ser taxada com o IPTU.
Isso ocorre quando o imóvel deixa de ter uma finalidade rural, como a produção agrícola ou pecuária, e passa a ser utilizado para finalidades urbanas, como loteamento ou outras atividades comerciais.
NIRF agora é CIB
Recentemente houve uma mudança na nomenclatura. Como já haviam sido feitos muitos cadastros, chegou ao ponto em que sobraram poucas combinações numéricas para novas emissões.
Assim, a partir de 2021, o NIRF foi substituído pelo CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro. Na prática, não muda nada, ou seja, não é preciso fazer regularizações apenas por conta dessa alteração no nome.
Isso significa apenas que, a partir de agora, o registro passa a contar com a combinação de números e letras. Portanto, não é necessário fazer novas emissões ou proceder com qualquer ação.
Como cadastrar

Em primeiro lugar, é preciso cadastrar a propriedade rural no site da Receita Federal, sistema CAFIR. Nesse passo, basta ter em mãos a matrícula do imóvel e fazer a solicitação da NIRF. O pedido é analisado e, caso não haja pendências ou inconsistências, é aprovado e torna-se ativo.
Como consultar o registro
Uma das formas de como consultar o NIRF de um imóvel rural é solicitar essa informação junto ao cartório de registro de imóveis da cidade responsável pela área. Na matrícula do imóvel, também é possível conferir o número do cadastro.
Porém, existe outra forma ainda mais fácil para descobrir o número do NIRF. Para tanto, acesse o site do CAFIR, clique em “Criar Solicitação” e, com os dados do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), preencha o formulário.
Atualizar o cadastro de um imóvel rural
Sempre que houver mudança de área, titularidade, exploração ou qualquer aspecto jurídico do imóvel, é preciso atualizar a certidão NIRF. Isso é muito simples e a ação pode ser feita online, pelo sistema CAFIR.
Assim, para informar a alteração, clique em “Criar Solicitação” e selecione a opção desejada. Preencha o formulário e, ao final, é disponibilizado o comprovante do pedido, ou seja, o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (DECIR).
Também é possível proceder com a solicitação de outras formas, como pelo Portal e-CAC. Lembrando que, independentemente do sistema que você escolher utilizar, é preciso que a solicitação seja aberta pelo responsável do imóvel rural, seja pessoa jurídica, física ou seu representante legal.
Dúvidas frequentes
Assuntos burocráticos sempre geram dúvidas e, quando falamos sobre o NIRF, não é diferente. Há diversas nomenclaturas e siglas, o que pode confundir. Para ajudar você, separamos alguns esclarecimentos em torno das questões mais recorrentes, confira:
- O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é uma base de dados estruturais que integram o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra e o CAFIR da Receita Federal;
- O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é um sistema de cadastro administrado pela Receita Federal que armazena todas as informações dos imóveis rurais do Brasil;
- O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é a nova nomenclatura que passou a substituir o NIRF. Ele se refere a uma combinação alfanumérica que identifica um imóvel rural no CAFIR. Cada propriedade possui o seu próprio CIB;
- O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema gerido pelo Incra para cadastrar os imóveis rurais;
- Se você comprar um imóvel urbano, o CIB é fornecido pelas prefeituras. Se o imóvel for rural, é fornecido pelo CNIR e, se o imóvel for público, é de responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Qual a diferença entre NIRF e CCIR?
O NIRF é o cadastro feito junto à Receita Federal para identificar imóveis rurais. Já o CCIR é emitido pelo INCRA e comprova o cadastro do imóvel rural, sendo necessário para transações como venda, desmembramento ou arrendamento.
Qual a relação entre NIRF e ITR?
O NIRF está diretamente ligado ao Imposto Territorial Rural (ITR), pois é por meio desse número que a Receita Federal identifica o imóvel para fins de cálculo e cobrança do ITR.
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