Reclamações sobre compra de imóvel na planta crescem 35%, revela órgão de defesa do consumidor
Para muita gente, a compra de um imóvel na planta é um momento de realização pessoal. No entanto, a ansiedade pela entrega das chaves pode dar vez à decepção. De outubro de 2009 a maio último, o Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) registrou aumento de 35% nas queixas relativas à compra de imóveis na planta. São cerca de 30 reclamações semanais. No topo do ranking, o atraso na entrega, seguido pelos chamados vícios de construção – ou seja, defeitos como piso mal instalado, janelas e portas emperradas – e por construções em desacordo com o memorial descritivo.
“Depois do casamento, a compra do imóvel próprio é o segundo ato civil mais importante na vida do brasileiro. O problema é que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido, as pessoas visitam a imobiliária e já saem de lá com o contrato assinado, sem submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível”, afirma José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec.
Foi assim com o analista de meio ambiente Eduardo São Thiago, que comprou um imóvel na planta em 2008. A entrega, prevista para o início deste ano, passou para janeiro de 2011. Para completar, descobriu que os R$ 15 mil do sinal foram usados para pagar a taxa de corretagem, que, diz o Ibedec, é obrigação do vendedor:
“Quando você chega no estande, o cenário é o melhor possível. De imediato, a gente trava uma relação de confiança com o vendedor e baixa a guarda. Os problemas vêm depois. Hoje, estou na Justiça para recuperar o dinheiro do sinal. A construtora alega que o atraso foi decorrente de “força maior”, como chuvas, falta de mão de obra. É decepcionante.”
Não à toa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta: mesmo com o imóvel em plenas condições, o comprador pode se deparar com impostos que chegam a mais de 3% do valor total. Sem o pagamento, não é possível sequer receber as chaves.
“É preciso ter uma reserva financeira. Na dúvida, é bom checar informações num cartório”, frisa Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
O Ibedec alerta ainda para possíveis – e prováveis – diferenças entre as metragens de contrato e tamanho real do imóvel. Segundo Tardin, boa parte dos contratos fixa a margem de erro de 5% tamanho do imóvel para mais ou menos. Mas, é claro, diz ele, a diferença é sempre a favor da construtora. Foi o que ocorreu com Walter Nunes que, em 2007, comprou um apartamento de 93,67 metros quadrados. Agora, prestes a receber as chaves, recebeu a planta da construtora: a área é apenas 83,74 metros quadrados. A diferença, reclama, chega a 10,6%: “Apesar de ser desgastante e trabalhoso, infelizmente terei de recorrer à Justiça. Não admito ficar no prejuízo”
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