Seguro fiança cresce 47% em SP
Balanço realizado pela Lello entre janeiro e dezembro de 2006 revela que o número de imóveis alugados por seguro fiança saltou de 475 para 696

Uso do seguro fiança para locação de imóveis cresce 47% em São Paulo. De acordo com balanço realizado pela Lello Locação e Vendas, em janeiro do ano passado 475 imóveis estavam alugados na capital através do seguro fiança. Em dezembro, 696 imóveis adotaram esta opção de locação.
Segurança e agilidade são os principais fatores que favorecem o crescimento da utilização do seguro fiança nas locações. Para o inquilino a modalidade significa o fim do constrangimento pela procura de um fiador e a possibilidade do pagamento parcelado do valor do seguro. Já para os proprietários o seguro fiança representa garantia de locação até a extinção do contrato (mediante renovações sucessivas), certeza do recebimento do aluguel (em caso de não pagamento pelo inquilino) e eliminação do risco de fiadores profissionais.
Preservação do imóvel e cobertura de encargos legais são outros atrativos do seguro fiança que conquistam cada vez mais proprietários de imóveis para locação. O segurado pode contratar também coberturas como gastos como IPTU, condomínio, água, luz, gás canalizado e danos ao imóvel.
“Embora haja esse crescimento, o fiador ainda é a garantia mais utilizada para quem vai locar um imóvel, isso porque é a única gratuita. A tendência é que as seguradoras, de olho nesse mercado em expansão, criem opções mais acessíveis para quem deseja alugar um imóvel”, explica Roseli Hernandes, gerente de locação e vendas da Lello.
Para que o inquilino adquira o seguro fiança, no entanto, alguns documentos são exigidos pelas seguradoras. No caso de locação residencial através de pessoa física, é necessário apresentar documentos de identificação (CIC, RG), comprovantes de residência, declaração de imposto de renda, recibos dos três últimos aluguéis e os três últimos holerites. Profissionais liberais devem entregar imposto de renda na íntegra e os três últimos extratos bancários. Cabe ressaltar que o pretendente não pode ter restrição junto aos órgãos de cobrança.
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