Senado aprova uso de FGTS para compra de imóvel para filho
O Senado aprovou projeto que permite que os pais usem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar o filho a realizar o sonho da casa própria. No entanto, para usar o benefício, descente do titular deve ser maior de idade, casado ou ter uma união estável e não pode ser proprietário de nenhum imóvel. O projeto ainda precisa ser votado na Câmara para entrar em vigor.
A alternativa consta no Projeto de Lei 375/09, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que acrescenta à Lei 8.036, de 1990, a permissão para liberação de recursos das contas vinculadas do FGTS para pagamento de prestações, amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor decorrente de financiamento habitacional de filhos.
Durante a justificação do PLS 375/09, o senador argumentou que o trabalhador, como detentor dos recursos do FGTS, deveria ter maiores possibilidades de utilização do fundo. Ao se referir especificamente a sua proposta, defendeu a exigência de o filho do titular da conta vinculada cumprir, para ser beneficiado, o requisito de possuir vínculo matrimonial ou união estável, o que caracterizaria a necessidade de aquisição da casa própria e o cumprimento da função social da propriedade.
Ao apresentar seu parecer favorável à matéria, com emenda, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), destacou o “cunho social abrangente” do projeto, um passo que considerou importante para sanar o déficit de políticas públicas para a juventude. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também avaliou como “louvável” a iniciativa de Jarbas Vasconcelos.
ATUALMENTE – É possível utilizar o FGTS para reduzir a quantia financiada ou até mesmo para pagar integralmente o imóvel do proprietário do fundo. Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel.
Existem algumas regras para o uso do FGTS. A casa ou apartamento deve estar localizado no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil. (Com Agências)