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Conciliação judicial pode ser a saída

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Paulo Libert/AESão Paulo – Na capital e Grande São Paulo há 25,2 mil ações de mutuários contra a Caixa Econômica Federal, é a maior concentração de casos

Conciliações judiciais podem por fim ao problema de cerca de 109 mil mutuários, em todo o Brasil, que entraram na Justiça com algum tipo de ação contra a Caixa Econômica Federal e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea). São questões de diferentes naturezas como saldo devedor, desequilíbrio no reajuste de prestações ou falta de pagamento.

Acordos são possíveis. “Aceitamos receber o valor de avaliação do imóvel”, afirma o diretor-presidente da Emgea, Gilton Pacheco de Lacerda. Os acordos judiciais têm sido feitos com a colaboração dos Tribunais Regionais Federais, das cinco regiões do País.

A maioria destes contratos foram firmados antes de junho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.

O mutuário interessado em entrar em acordo com a Caixa pode negociar a dívida, liquidá-la ou dividi-la. “Tudo o que queremos é que a pessoa regularize sua situação e não deixe o processo ser executado (o que pode culminar com a tomada do imóvel e a venda posterior em leilão)”, diz Lacerda que acrescenta: “O governo não tem o interesse de tomar o imóvel de ninguém, mas temos o dever de recuperar o crédito.” O mutuário que tem ação na Justiça pode procurar o gerente da Caixa para conversar. Em São Paulo há 25,2 mil ações de mutuários contra o banco. É a maior concentração de casos.

Lacerda explica que é possível que o mutuário interessado em resolver suas pendências de crédito imobiliário com a Caixa, acompanhado de seu advogado, faça uma petição em conjunto com o banco a fim de entrar num acordo e eliminar a necessidade de esperar ser chamado pela Justiça.

Quando é feita a negociação com a Caixa para o pagamento da dívida, o mutuário precisa pedir a avaliação do imóvel, para definição do valor. O trabalho realizado pelos engenheiros da Caixa, que fazem laudos sobre as casas ou apartamentos, custa R$ 250 para o proprietário.

Contratos
Segundo o diretor-presidente da Emgea, são respeitados os contratos sem a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Nestes casos, ao final do financiamento o saldo devedor é financiado na metade do prazo. Por exemplo: se o contrato era de 180 meses, o refinanciamento será de no máximo 90 meses.

“Casos com 100% de desconto são aqueles com cobertura do FCVS (firmados até 31/12/1987)”, diz Lacerda. Nestes casos a Caixa recebe do FCVS as parcelas que ainda vão ser vencidas e são perdoadas as que já foram vencidas. É uma espécie de seguro destes contratos.

“Os mutuários têm liberdade para entrar na Justiça, mas antes de fazer isto sugerimos que procurem o gerente da agência da Caixa que utiliza, e busquem uma solução para que um acordo seja feito”, afirma.

Serviço – Informações nas agências da Caixa ou nos sites www.caixa.gov.br e no www.emgea.gov.br ”

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