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Câmara aprova cobrança individual de conta de água

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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 24 de janeiro a cobrança individualizada das contas de água de residências ou estabelecimentos comerciais localizados em condomínios. O Projeto de Lei 787/03, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), recebeu parecer favorável do relator Colbert Martins (PPS-BA) e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com a proposta, tanto os serviços de produção – que envolvem unidades de captação, estações de bombeamento, adutoras e estações de tratamento de água bruta – quanto os serviços de distribuição de água potável – reservatórios, subadutoras, estações de bombeamento, redes de distribuição e ramais prediais – serão cobrados de cada consumidor em separado.

Relógios marcadores

O projeto determina que as concessionárias prestadoras do serviço de abastecimento de água terão que providenciar, no prazo de 24 meses a partir da publicação da lei, a instalação de relógios marcadores de consumo de água individuais nas unidades usuárias. Entretanto, uma emenda aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano retira da proposta essa exigência.

O deputado Colbert Martins destacou que as três emendas aprovadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano restringem a instalação de hidrômetros individualizados às novas edificações, “em face da inviabilidade técnica e econômica de proceder-se à adaptação em edifícios destinados à habitação coletiva já construídos”. Para o relator, “respeita-se, assim, a regra segundo a qual a lei rege o ato, ou seja o ato jurídico deve obedecer à lei vigente à época em que foi praticado, não sendo lícito ao legislador exigir modificações desarrazoadas”.

Uso abusivo

O autor da medida destacou que atualmente há um “uso demasiado da água que, na coletividade e principalmente em condomínios, acaba por ser desperdiçada com o uso abusivo de alguns, sabedores de que os que economizam ratearão com eles esse custo”.

Julio Lopes ressaltou ainda que o projeto defende o direito do consumidor de ter “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, e os riscos que se apresentem”, previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Tramitação

Depois de ter sido aprovado nas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, o projeto segue para análise do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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