Consumidor tem vantagens com a “MP do Bem”
Contribuinte que trocar de imóvel residencial em até 180 dias está isento de Imposto de Renda sobre o valor do imóvel vendido. A isenção prevista na MP do bem foi regulamentada pela Receita Federal, que acredita que a medida movimentará o mercado imobiliário.
Entrevista com Regina Barroso, coordenadora de tributação