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Entenda o Código de Defesa do Consumidor de móveis planejados

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Problemas como demora na entrega, defeito no produto e atraso na montagem são comuns na hora de comprar um móvel planejado. Por isso, além de pesquisar sobre a reputação da empresa, para diminuir os riscos na hora da compra, é preciso entender o Código de Defesa do Consumidor de móveis planejados.

Quer saber quais são seus direitos e os deveres da empresa onde você comprou seu móvel planejado? Então, confira este conteúdo que o ZAP Imóveis preparou com informações sobre o que é o Código de Defesa do Consumidor e quais são as principais situações asseguradas por ele. Saiba mais!

Aconselhável vincular o pagamento da última parcela à entrega e montagem dos móveis (Fotos: Thinkstock)

O que é o Código de Defesa do Consumidor? 

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de leis que trazem regras, diretrizes e indicações ligadas às relações entre clientes e empresas. O CDC vale tanto para lojas que vendem produtos quanto para aquelas que oferecem serviços. 

Ele ainda estipula como as empresas podem ser responsabilizadas por prejuízos que os clientes sofram ao adquirir produtos ou serviços dela. Com ele, houve a chamada “inversão do ônus da prova” nas reclamações de consumidores, ou seja, o consumidor pode reclamar de um problema e a empresa deve trazer uma solução. 

Direito do consumidor: atraso na entrega

De acordo com o direito do consumidor, cada empresa pode definir o próprio prazo de entrega e montagem. Isso quer dizer que não existe uma lei que determine um prazo para esses dois serviços.

Por isso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor de móveis planejados, o cliente deve pedir que o prazo de entrega conste no contrato ou no orçamento feito pela empresa fabricante ou vendedora dos móveis planejados. Nesse caso, o CDC protege a relação contratual entre cliente e a empresa no artigo 14:

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Dessa forma, quando há atraso na entrega ou na montagem e o prazo acordado não é cumprido, há falha na prestação do serviço. Portanto, a empresa pode responder pelos danos causados ao consumidor. 

Direito do consumidor: reparo pelo atraso 

O Código de Defesa do Consumidor ainda prevê que, mesmo em casos de atrasos em que a empresa não tenha recursos para reparar o dano, o consumidor deve ser reparado. Isso é assegurado pela lei nº. 8.078/1990:

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

  • 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

De forma simples, quando uma empresa parceira contribuiu para que o negócio fosse feito, ela também será responsabilizada pelo dano causado ao consumidor. 

Direito do consumidor: defeito no produto

Além da entrega, o produto com defeito também representa um dano no contrato que deve ser corrigido. Nesse caso, esse problema é respaldado pelo art. 20 da lei nº. 8.078/1990: 

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Nesse sentido, fica claro que é direito do consumidor romper com o contrato e ter o valor reembolsado, sem nenhum desconto na quantia. Já em caso de serviços, eles devem ser refeitos sem nenhum custo adicional. 

Danos morais 

Quando os direitos do consumidor como defeito do produto e prazo de entrega são violados, a Justiça assegura que o constrangimento sofrido e a frustração não sejam apenas um aborrecimento. Nessas situações, pode haver indenizações para o consumidor cujo valor varia dependendo da gravidade do caso. 

Para você entender, imagine um exemplo que um juiz obrigou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil um consumidor por dano moral. Nesse caso, ele entendeu que o atraso na entrega dos móveis planejados, causado pelo descumprimento do contrato, gerou frustração e afetou o ânimo psíquico do cliente. 

ZAP Imóveis: seu marketplace imobiliário! 

Viu só como é importante conhecer o Código de Defesa do Consumidor de móveis planejados? Agora, aproveite para conhecer o site do ZAP Imóveis, onde você encontra opções de casas, apartamentos, kitnets e flats para comprar ou alugar. Para facilitar sua busca, é só usar os filtros disponíveis por lá. Acesse e ache seu próximo lar! 

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