Zap Móveis

Multa de condomínio: tudo que você precisa saber!

moradora planejando o pagamento da multa de condomínio
Spread the love

A multa de condomínio é o modo utilizado pelo síndico para garantir que todas as regras sejam cumpridas à risca pelos moradores. Em outras palavras, é uma forma de trazer mais tranquilidade e, ao mesmo tempo, promover a política de boa vizinhança.

A verdade é que quem mora nesse tipo de copropriedade precisa saber como funciona multa de condomínio, quando isso pode acontecer e, se ocorrer, em quais cenários é possível recorrer. Afinal de contas, descuidos no dia a dia podem acontecer! Continue a leitura e veja tudo o que você precisa saber.

Quando o condomínio pode multar?

Você pode estar se perguntando: “afinal, quando o condomínio pode multar?”. A resposta é: basicamente, toda vez em que algum condômino (morador) não cumprir alguma obrigação, como em casos de comportamentos indesejados ou até mesmo inadimplência.

Além disso, muita gente acredita que as multas só podem ser dadas após receber uma advertência. No entanto, tudo depende do que está escrito na convenção do condomínio, um conjunto de leis que regula o funcionamento e reforça os deveres dos condôminos e demais frequentadores do local.

Em alguns casos, a advertência perde praticamente todo o sentido, como em casos de depredação, por exemplo. Apenas notificar o responsável não repararia os danos materiais ou eventuais estragos no local.

Seguindo essa linha de raciocínio, as advertências normalmente precedem as multas em casos de mau comportamento ou falta de cumprimento das regras, como som alto após o horário permitido, gritarias, mau uso da garagem, entre outros.

A multa de condomínio no Código Civil

O artigo 1.336, que versa sobre a multa de condomínio no Código Civil, enumera as principais obrigações que, em casos de descumprimento, levam a multas. Segundo a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, os deveres são os listados abaixo.

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004);

II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem.

Quais são as principais multas de condomínio?

moradores se planejando para pagar a multa de condomínio

A princípio, nenhum condômino receberá uma multa de condomínio sem, ao menos, infringir uma regra prevista na convenção do local. A seguir, veja quais são as penalidades mais comuns.

1- Obras que comprometam a estrutura do condomínio

Iniciar obras que comprometam a estrutura de um condomínio, além de ser algo passível de multa, põe a vida dos moradores em risco. Realizar uma obra necessária, que visa conservar ou impedir a deterioração, é sempre uma ação bem-vinda. Agora, reformas que mexem na infraestrutura do local não podem ser feitas.

2- Impedir o sossego dos moradores

Som alto, brigas, tumultos, barulhos excessivos dentro do apartamento ou qualquer outro comportamento que impeça o sossego dos moradores do condomínio também são situações passíveis de multas.

3- Condômino antissocial

Calma, você não receberá uma multa de condomínio por não dar bom dia ao seu vizinho. Brincadeiras à parte, um condômino antissocial é aquele morador considerado “incompatível” com a vizinhança. Para ficar mais claro, veja algumas atitudes que podem ser consideradas antissociais:

  • tráfico de entorpecentes nas dependências do condomínio;
  • brigas constantes;
  • abrigar animais em más condições;
  • atentado violento ao pudor;
  • realizar alterações estruturais no apartamento que põem em risco a vida de todos.

Qual deve ser o valor de uma multa de condomínio?

O valor de uma multa de condomínio pode variar de acordo com a gravidade do caso. No entanto, vale destacar que existe um limite segundo o Código Civil. O artigo determina que o valor não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial.

Multa de condomínio: como recorrer?

Veja uma dúvida que muitos têm em relação à multa de condomínio: como recorrer para não precisar pagar? A princípio, qualquer condômino tem direito a recorrer sobre alguma multa que receberam, caso pense que foi injustiçado de alguma maneira.

Para isso, é importante verificar os prazos e as regras de recorrência na convenção ou no regulamento interno do seu condomínio. Lembre-se de que a defesa é um direito constitucional, por isso todos os moradores têm o mesmo benefício.

Visite o blog do ZAP Imóveis para mais dicas

Agora que você já sabe tudo sobre multa de condomínio, quando pode ser aplicada e como recorrer, confira o blog do ZAP Imóveis para mais conteúdos sobre o mercado imobiliário brasileiro, além de dicas de reforma, organização e decoração.

Além disso, você pode encontrar o lar dos seus sonhos no site do ZAP! Por meio dos nossos filtros de busca, você encontra os resultados de casas e apartamentos para venda ou aluguel de acordo com a sua necessidade (faixa de preço, metro quadrado, área de lazer, número de quartos e muito mais).

Mais lidas

Leia Mais

Mais vistos

Mais lidas