É possível transferir o financiamento imobiliário para outra pessoa
Os contratos de financiamento imobiliário existentes no mercado costumam prever a possibilidade de transferência para outra pessoa. Dessa forma, caso não haja impedimento contratual expresso, é possível passar esse compromisso para as mãos de outro indivíduo.
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No entanto, o advogado Luis Rodrigo Almeida, da área imobiliária do escritório Viseu Advogados, afirma que alguns cuidados devem ser tomados pela pessoa que assumirá as obrigações sucedidas desse financiamento.
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“Num primeiro passo, há necessidade de analisar todas as condições contratualmente assumidas pela pessoa que tomou financiamento junto à instituição financeira. Deverão ser verificadas quais as condições estão previstas no contrato, tais como datas de vencimento das parcelas; taxa de juros mensal e/ou anual; existência de parcelas semestrais; previsão de taxa de transferência e demais encargos legais ou contratuais que poderão recair sobre o valor das prestações periódicas e elevá-las”, explica o advogado.
Após o conhecimento deste fluxo financeiro a ser enfrentado, a transferência do financiamento será possível caso seja obtida aprovação do crédito junto ao agente financeiro, por meio das condições contratuais primárias do financiamento. É importante ressaltar que é extremamente necessário verificar se a pessoa que assumirá este novo financiamento possui um perfil financeiro apropriado para assumir as obrigações.
Com a aprovação do crédito, o adquirente deverá assinar um novo contrato de financiamento – com os mesmos direitos e obrigações do contrato anterior, apenas descontando-se do valor do financiamento o montante já pago pelo antigo comprador – junto ao Banco, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e levar este contrato para registrar no Cartório de Registro de Imóveis competente pela região em que o imóvel se encontre, pagando pelo registro da alteração propriedade (custas e emolumentos).
Feito isso, deve-se devolver o contrato registrado ao banco, juntamente com a certidão da matrícula do imóvel atualizada para que se efetue o início da cobrança das parcelas do novo financiamento.
“Finalmente, vale lembrar que a simples transferência do financiamento imobiliário para outra pessoa não se confunde com a aquisição do imóvel propriamente dita. Para se tornar proprietário de um imóvel objeto de financiamento imobiliário é necessário fazer o registro do novo contrato e o devido recolhimento do imposto”, ressalta Almeida.
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