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Imóveis abandonados em Porto Alegre podem virar propriedade do município

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No começo de abril de 2013, a prefeitura iniciou uma caça ao abandono imobiliário. A ação tem por base a interpretação do artigo 1.276 do Código Civil (Lei 10.406), que trata do abandono de imóvel. Com isso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) passou a considerar as hipóteses em que um imóvel abandonado pode terminar nas mãos da prefeitura.

prédios abandonados

Prédio abandonado na Rua Voluntários da Pátria deve ser o primeiro a sofrer uma ação declaratória de abandono em favor da prefeitura

O objetivo, segundo a PGM, é reduzir os espaços degradados por abandono na cidade. Segundo a procuradora-adjunta para assuntos fiscais da PGM, Cristiane Nery, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou cerca de 48 mil imóveis e um déficit habitacional de 30 mil família em Porto Alegre.

Para localizar esses imóveis, o Setor de Patrimônio da Secretaria da Fazenda do município está fazendo um mapeamento que vai identificar os imóveis com dívidas longas municipais.

“A partir do indicativo de ausência do pagamento de tributos municipais é realizada a cobrança, através do ajuizamento de execução fiscal. Caso não haja contestação do proprietário, verificamos a situação do imóvel com as secretarias da Fazenda e da Cultura, realizamos uma vistoria e iniciamos o processo de regularização para a arrecadação do imóvel por dívidas tributárias por meio de uma ação declaratória de abandono”,  explica a procuradora.

O mapeamento começou pelo 4º Distrito da Capital, que engloba os bairros Navegantes, Humaitá, Farrapos, São Geraldo, Floresta e Marcílio Dias. Ali, foram classificados 50 imóveis, dos quais seis encontram-se na fase de vistoria. Num dos primeiros imóveis vistoriados foram encontrados 43 cães sem alimentação nem condições de higiene.

Caso o município ganhe a ação, a propriedade do imóvel é transferida provisoriamente ao município pelo prazo de três anos e, depois deste período, caso o proprietário não se manifeste, passa em definitivo para o município. O grupo de trabalho comandado pela PGM conta com representantes das secretarias de Cultura, Obras, Planejamento, Habitação e Fazenda, é que decidirá o destino dos imóveis arrecadados.

“Estamos tomando todas as medidas para garantirmos que não estejamos invadindo nada que seja de propriedade evidenciada, para termos certeza de que estamos dando andamento a imóveis que não têm nenhuma utilização para a cidade e que, muitas vezes, ficam acumulando lixo e se tornando um ambiente própício à transmissão de doenças” conclui.

Parecer da PGM
Código Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1276: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, a propriedade do Município ou a do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


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