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Lei Kiss: entenda o que torna os prédios seguros contra incêndios

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Evitar que incêndios ocorram, limitar a propagação de chamas e fumaças, facilitar o serviço dos bombeiros durante emergências e garantir os elementos necessários para uma possível evacuação. Esses são os principais objetivos dos planos de prevenção de incêndios que as edificações devem possuir de acordo com a chamada Lei Kiss, que definiu novas normas de segurança contra incêndio no Estado. A legislação – ainda não regulamentada – exige a regularização das construções até 26 de dezembro de 2019.

A lei classifica as edificações de acordo com as seguintes características: altura, área total construída, ocupação e uso, capacidade de lotação e carga de incêndio (MJ/m²). Esse último fator é utilizado para estimar o nível de risco de incêndio de uma construção, segundo o engenheiro civil José Roberto Scarpetta. Nesse quesito da norma, portanto, os imóveis são divididos em baixo, médio e alto risco. E os imóveis residenciais (divididos em alojamentos estudantis, apartamentos, casas térreas ou sobrados) foram inseridos no menor nível. “Isso não quer dizer que não correm risco de incêndio, e sim que o risco é baixo”, destaca Scarpetta. Uma indústria de tintas e solventes, contudo, já tem risco considerado alto, pela sua maior carga de incêndio.

Itens de segurança
Cada grupo de edificação possui medidas de segurança definidas pela legislação, como saídas de emergência, extintores, hidrantes, entre outros. Dentre as construções residenciais, por exemplo, variam de acordo com a altura. O detalhamento desses itens nos planos de prevenção, no entanto, depende de fatores como lotação, ocupação e carga de materiais combustíveis. Para isso, os projetos de segurança contra incêndio têm como base variadas normas, como as desenvolvidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Scarpetta detalha cada um dos itens de prevenção:



segurança-prevenção-incêndio



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Prédios seguros
Segundo  Scarpetta, um prédio térreo (dois pavimentos, o térreo mais um andar), com oito apartamentos, é uma edificação simples para ser planejada em relação à prevenção de incêndio. “O ponto de fuga mais distante (segundo andar) está a menos de seis metros do chão, portanto, precisa, caso sua área total seja menor  750 m², apenas de extintores, saída de emergência, iluminação de emergência e sinalização de emergência”, orienta. Já prédios novos devem ter, ainda, instalação central de gás. 


Um de quatro andares, por sua vez, com 32 apartamentos, exige uma escada protegida e sinalizada, assim como iluminação e sinalização de emergência, extintores e sistema de hidrantes. “Como terá ,com certeza, mais do que 750 m², deverá ter também para-raios, central de gás e sistema de alarme nas áreas comuns e acesso a viaturas”, complementa.

Um prédio de oito andares, com 64 apartamentos, necessita de um sistema completo.  Isso significa gás central, para-raios, saídas de emergência, sistemas de alarme, iluminação de emergência, escada enclausurada (com porta corta-fogo e antecâmara), hidrante e acesso a viaturas. “Além disso, deve ser construído com segurança estrutural, materiais de acabamento incombustíveis e, na maioria dos casos, com elementos de compartimentação vertical”, indica o engenheiro. “Alguns estados exigem também sistemas de ancoragem de cabos para que os bombeiros possam acessar os imóveis pelas janelas através de rapel”, finaliza.

:: Edificações não inseridas na Lei

Não é exigido o alvará dos bombeiros em dois casos:

1. Casas onde mora apenas uma família

2. Casas onde mora apenas uma família, localizadas em cima de lojas (sobrelojas), porém com acessos independentes

Regularização das edificações
Construções antigas, erguidas antes da Lei Kiss, precisam ser regularizadas para receberem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), obrigatório a partir da nova legislação. Primeiro, o responsável por um prédio precisa encomendar um Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) a um profissional ou empresa especializada. “Nos prédios existentes, a responsabilidade em contratar a elaboração do PPCI é do síndico. Nos prédios novos e a construir, a responsabilidade é do incorporador, que deve entregar o prédio com o alvará aprovado”, orienta Claudio Alberto Hanssen, professor e engenheiro químico e de segurança do trabalho.

Quando encaminhado aos bombeiros, o PPCI passa por uma análise para ver se está de acordo com as exigências da normativa. “Se estiver tudo bem, recebe um certificado de aprovação”, informa o major Eduardo Estevam Rodrigues, chefe da Seção de Prevenção de Incêndios do Primeiro Comando Regional de Bombeiros. Depois, o proprietário ou síndico deve solicitar uma vistoria.  “Uma equipe vai in loco e verifica todos os aspectos de instalação quanto à funcionalidade dos sistemas”, explica. O trabalho inclui, por exemplo, testar itens de segurança, como hidrantes. Caso os sistemas estejam em conformidade, é emitido o alvará. Por outro lado, se existirem problemas, notificações de correções são emitidas. Os ajustes precisam ser feitos para que uma nova vistoria possa ser solicitada.

Não apenas o PPCI é necessário para liberação do alvará. Também são necessários memoriais descritivos (do prédio, da instalação hidráulica etc), assim como laudos (elétrico, de capacidade populacional, entre outros).

“Os prédios com área total inferior a 750 m² e altura de até dois pavimentos poderão apresentar o PPCI na forma de um processo simplificado”, explica Hanssen. O PSPCI dispensa a necessidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) desenvolvida por um profissional especializado.

Quem pode fazer o PPCI?
Segundo a Lei, os planos de prevenção precisam ser projetados e executados por profissionais habilitados – engenheiros ou arquitetos registrados no CONFEA/CREA ou CAU-RS. De acordo com Hanssen, no Rio Grande do Sul, as empresas podem estar credenciadas pela Associação Técnica de Proteção Contra Incêndio (Astec).

Duração do processo
Hanssen informa que a análise do PPCI pode levar até três meses, considerando dias úteis. “O exame pode gerar notificações, o que pode duplicar esse tempo”, salienta. Já a fase de inspeção tem espera de 20 a 30 dias úteis. O major Rodrigues, por sua vez, aponta que não é possível sinalizar um prazo mínimo para entrega do alvará devido à grande demanda. “A intenção é que, com a regulamentação definitiva, a gente consiga dar um prazo de 30 dias, já com um software de gestão implantado”, comenta.

Prazos para regularização
As edificações têm até 26 de dezembro de 2019 para estar em dia com a nova legislação. O engenheiro Claudio Hanssen, contudo, alerta que alguns prazos já foram estabelecidos para instalação dos sistemas de proteção, conforme abaixo:

:: 30 dias para instalação de extintores e treinamento de pessoal;

:: 12 meses para instalação de iluminação de emergência, adequação de escadas e saídas de emergência, instalação de alarme de incêndio e detector de fumaça;

:: 24 meses para adequação da central de gás e acesso para viatura de bombeiros;

:: 36 meses para instalação de hidrantes e mangotinhos;

:: 48 meses para instalação de sprinklers, compartimentações e sistemas de para raios.

Validade do alvará
Para as edificações residenciais, o alvará tem validade de três anos. O pedido de renovação deve ser solicitado pelo responsável pelo prédio com antecedência mínima de dois meses.



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Vistoria dos bombeiros em condomínio de Santa Maria para renovação do alvará. Foto: Ronald Mendes | Agência RBS

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