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Negociação pode garantir uma redução de até 90% no saldo devedor

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(Foto: Divulgação)

Mutuário que entra na Justiça pode conseguir redução de até 50% no saldo devedor (Foto: Divulgação)

O sonho da casa própria custa caro. Para realizá-lo, na maioria dos casos, é preciso lançar mão de financiamentos imobiliários. Na hora da compra as propostas são sedutoras, mas ao longo do pagamento nem sempre a satisfação é garantida. Se a corda aperta o pescoço, a saída é procurar o credor para conversar ou mesmo questionar o contrato na Justiça. Essa negociação pode garantir uma redução de até 90% no saldo devedor.

Como os financiamentos costumam ser longos, com duração média de 20 anos, prever possíveis percalços no caminho é quase impossível. Esse é o caso dos contratos firmados nas décadas de 80 e 90.

Problemáticos por terem um descasamento entre os índices de correção da prestação e do saldo devedor, eles foram absorvidos pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea), criada pela Caixa Econômica Federal, que negocia acordos com os mutuários. Para fazer a intermediação, a Justiça cria mutirões de acordos. Um desses acontece no Rio desde o dia 16 até 27 de agosto.

“Os financiamentos passam por muitos momentos e planos econômicos. No caso dos contratos mais antigos, havia um desequilíbrio”, afirma a juíza Marcela Nova Brandão, do Tribunal Regional Federal do Rio (TRF-2).

Esse foi o caso do aposentado Ralf Silva, de 81 anos. Ele contraiu um financiamento com a Caixa na década de 80. Pagou as prestações por dez anos, mas não conseguiu cumprir com o restante, devido à disparidade dos reajustes.

“As parcelas subiram muito e eu não consegui pagar”, afirma o aposentado, que teve o imóvel retomado, mas, num acordo singular, conseguiu refinanciar a dívida e terá o imóvel de volta após o pagamento do valor firmado, 50% menor do que o débito.

Segundo o representante da Emgea, Carlos Nemetala, se o mutuário entrar na Justiça, pode conseguir redução de até 50% no saldo devedor. Mas, por acordo, esse percentual pode cair para até 90%.

Uma das vantagens do acordo com a Justiça é basear o saldo devedor em uma fórmula que leva em conta o valor real do imóvel. Para o militar Luiz Prata, de 50 anos, essa medida foi fundamental. Ele contratou um financiamento na década de 90 e, após pagar dez anos de valores equivocados, resolveu mover uma ação judicial. Seu imóvel foi avaliado em R$124 mil, mas a dívida chegava a meio milhão de reais.

“Conseguimos negociar e vou pagar R$80 mil à vista. O valor ainda é alto, mas eu me programei e fiz uma poupança nesses dez anos para ter meu imóvel liquidado.”

Siga as dicas:
Justiça – É possível entrar na Justiça contra o banco em casos de desequilíbrio nos índices de reajuste, quando as prestações sobem demais, mas não amortizam o saldo devedor. No fim do prazo de pagamento, a dívida fica maior do que o valor do imóvel.

Acordos – Para os mutuários com contrato antigo, os acordos com o banco chegam a representar uma diminuição de até 90% da dívida. O grande benefício, nesses casos, é que o valor de mercado do imóvel entra como fator de referência no acordo.

Dívida recente – Se o contrato de financiamento é recente e há parcelas em débito, o mutuário deve se procurar o banco para alongar o prazo do contrato, com refinanciamento da dívida.

Último caso – Se, mesmo com o refinanciamento, não houver condições de honrar o valor das parcelas, o mutuário deve vender o imóvel para terceiros e quitar a dívida. Assim, evitará perder o imóvel.

Prevenir é o melhor remédio – Erros também podem ocorrer nos contratos mais novos, mas, segundo o advogado especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino, como os índices de reajuste estão mais equilibrados, casos como o do aposentado Ralf Silva são mais difíceis de acontecer.

Se o financiamento é recente, mas está difícil de manter as prestações em dia, a dica é negociar o quanto antes, para que o atraso não vire pesadelo.

“Se está devendo, procure o banco para alongar o prazo, refinanciando a dívida. Se nem assim for possível pagar, venda o imóvel”, afirma Quirino.

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