Saiba como fica o financiamento imobiliário após a separação
É comum que os casais deem a entrada juntos ao decidirem comprar um imóvel. Porém, em muitos casos, o relacionamento pode chegar ao fim antes que todas as parcelas sejam quitadas. Por isso, é sempre bom saber como fica o financiamento imobiliário após a separação.
O ideal é conversar e definir essa questão antes mesmo da formalização de um financiamento imobiliário. Por mais que a ideia seja viver juntos para sempre, é importante pensar em outras possibilidades para evitar problemas futuros.
Se você quer entender melhor sobre o financiamento imobiliário após a separação, reunimos neste texto as principais informações sobre o assunto e algumas dicas que podem ajudar. Acompanhe!
Financiamento de imóvel em casos de separação do casal
No momento da separação ou do divórcio de um casal, há várias regras, direitos e deveres que devem ser cumpridos, incluindo a divisão dos bens. Por isso, uma dúvida frequente é se o imóvel adquirido antes do casamento entra na partilha.
A resposta é sim. A partilha do imóvel deve ocorrer independentemente de a propriedade ter sido adquirida na proporção de 50% para cada um dos cônjuges ou de o financiamento ter sido integralmente pago por apenas um deles.
Após a decisão de quem terá a posse do imóvel financiado em caso de separação, a pessoa responsável deverá arcar com o pagamento das parcelas que ainda restam, assim como dos demais encargos relacionados.
Essa decisão sobre o financiamento imobiliário após a separação deve ser sempre formalizada por meio de um acordo extrajudicial, por escritura pública e lavrada perante tabelião público (nas hipóteses definidas na legislação) ou pela sentença proferida na ação judicial.
Como fica o pagamento das parcelas do financiamento?
Chegar a um consenso entre ambas as partes é fundamental, principalmente em relação ao pagamento das parcelas e taxas de financiamento, pois o fato de o casal se separar não exime o pagamento da dívida.
Com a separação e/ou o divórcio, é possível informar a instituição credora que a responsabilidade pelo pagamento de prestações e encargos a partir daquele momento será de apenas um dos devedores.
Nesses casos, há uma nova análise de crédito para a instituição entender se a pessoa atualmente responsável, agora sozinha, terá condições de arcar com todas as despesas até quitar o financiamento. Caso a resposta seja negativa, a melhor solução é manter o financiamento a dois, mas sempre em comum acordo entre as partes, dispensando essa análise.
O que acontece se nenhum dos dois quiser o imóvel?
Já se não houver interesse de nenhuma das partes em ficar com o imóvel financiado na separação, a melhor alternativa é a venda do imóvel com a quitação do saldo devedor perante o credor.
Por fim, se o casal não chegar a um consenso sobre quem ficará com o imóvel, cada um dos ex-cônjuges permanecerá com o próprio percentual na propriedade e a responsabilidade pelo pagamento da dívida perante o banco, dado que cada parte possui uma cota do todo.
Em todas as situações citadas em relação ao financiamento imobiliário após a separação, a escritura ou a sentença judicial servirão como título hábil para as adequações na matrícula do imóvel.
Leilão público de imóvel financiado depois da separação
Também é importante entender que, se a parte responsável pelo imóvel não realizar o pagamento das prestações e demais encargos, após os procedimentos de execução estabelecidos pela legislação, o imóvel será levado a leilão público.
No leilão, se o valor da venda for maior que o da dívida, é direito dos proprietários receberem a diferença. Contudo, este procedimento é custoso e os resultados financeiros podem não ser suficientes para a quitação do financiamento junto ao credor e a divisão do saldo entre as partes.
Por isso, o ideal é sempre chegar a um acordo em comum e determinar na separação: o imóvel fica com quem? Também é importante consultar um advogado, assim o ex-casal toma as melhores decisões para ambos e ele acompanha de perto todos os processos.
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