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Veja a lista de quais documentos guardar e por quanto tempo

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Com a chegada de um novo ano, sempre pensamos em organizar a papelada, limpando as gavetas e abrindo espaço para os novos documentos. Temos que ter cuidado para que comprovantes importantes não acabem no lixo, já que alguns documentos nos protegem de cobranças indevidas e do risco de termos o nome e o CFP em lista de devedores.

O  prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes, no entanto, que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.

Confira abaixo a lista de documentos que você deve guardar e por quanto tempo deve mantê-los, segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin:

Guardar por cinco anos:
– os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
– contas de água, luz, telefone e gás;
– recibos de assistência medica;
– recibos escolares;
– pagamento de cartões de créditos;
– recibos de pagamentos a profissionais liberais;
– pagamento de condomínios.

Guardar por três anos:
– os recibos de pagamentos de aluguel;
– recibos de diárias de hotéis;
– recibos de pagamento de restaurante.

Guardar pelo período do contrato:
– comprovante de pagamento financiamento imobiliário.

Dar atenção redobrada aos comprovantes abaixo (manter por…):
– seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc): 1 ano após o término da vigência
– extratos bancários: 1 ano
– recibos de pagamento de aluguéis: 3 anos
– taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA, etc.): 5 anos
– contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): 5 anos
– condomínio: 5 anos
– mensalidades escolares: 5 anos
– faturas de cartões de crédito: 5 anos
– contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, etc.: 5 anos
– plano de saúde 5 anos
– declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: 6 anos
– comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
– notas fiscais até o término da garantia do produto
– documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: 20 anos

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