DIA A DIA
Quando se fala na rotina de pets em condomínio, tenha em mente que o regimento interno do local rege a convivência dos moradores com os bichinhos. Ele é feito conforme a Constituição Federal, o Código Civil e a legislação ambiental, e deliberado em assembleia.
Um detalhe muito importante é que todos os pets são resguardados legalmente. Por isso, nenhum condômino pode fazer algum tipo de mal para os bichinhos, sob o perigo de ser acusado e condenado por maus tratos.
Uma das proibições mais comuns para pet em condomínio está relacionada às áreas onde ele pode transitar. Em geral, um dos pedidos é que os bichinhos não circulem nas áreas comuns do local, como salões de festa, portarias, etc.
Outra regra recorrente para animais em condomínio tem relação com o número de pets por unidade. Normalmente, são permitidos dois ou três bichinhos, mas isso pode variar de acordo com o regimento.
É possível que o condomínio permita que os moradores tenham apenas animais de pequeno porte, visando à preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego dos moradores. Isso deve estar expresso na convenção condominial, com explicações plausíveis para a proibição.
Uma das razões mais comuns para conflitos entre moradores é o barulho e a limitação de horário para isso. A indicação é tentar treinar o pet para evitar sons altos, especialmente durante a noite, ou até levá-lo para “escolas” indicadas para animais, para gastar energia.
Pronto! Agora, você já conhece algumas regras que podem existir nos condomínios em relação aos pets. No ZAP Imóveis, você conta com um filtro exclusivo para imóveis que permitem bichinhos. Confira!