LEILÃO DO BANCO DO BRASIL, PODENDO SER FINANCIADO.
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VERA CRUZ (SP) - ID= 73577
Descrição legal: Imóvel Urbano: Residência, situada na Rua Rubens Pupo, 274, Centro, Vera Cruz SP. Melhor descrito na matrícula 1.318 do 2º CRI de Marilia SP.
a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. Caso o arrematante pretenda adquirir o referido imóvel através de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverá atentar-se para o item 15.14 deste Edital.
b) Existe uma residência registrada na matrícula, porém, a área da construção não está registrada. Eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente.
c) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO n° 00160013320028260344 NO TJ-SP e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção, conforme item 16.6 do Edital do Leilão.
d) Existe AÇÃO CIVIL PÚBLICA e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção, conforme item 16.6 do Edital do Leilão.
OBSERVAÇÃO: ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.
Observações
ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.
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