Venda
R$ 165.636
CondomínioR$ 450
IPTUR$ 200/ano
60 m²
2 quartos
2 banheiros
1 vaga
2 andar
Animais permitidos
Endereço
Rua Albano, 219 - Praça Seca, Rio de Janeiro - RJ
Apartamento com 2 quartos e com piscina, 60 m² na Zona Oeste em Praça Seca, Rio de Janeiro - ZAP Imóveis
(Código do anunciante: victorprscaribe | Código no Zap: 2663185953)
O Programa Casa Verde e Amarela (antigo PMCMV) oferece benefícios fiscais, na forma de isenção ou redução de ITBI, aos adquirentes de imóveis que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.065/2009.
ITBI – Imposto recolhido ao município nos casos de compra e venda de imóveis. Correspondente a 3% do valor venal do imóvel.
Para que haja a isenção ou redução de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), a construtora deverá solicitar à Subsecretaria de Habitação o enquadramento do empreendimento para concessão do benefício.
Para famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, haverá isenção do ITBI. Para famílias com renda mensal entre 6 (seis) e 10 (dez) salários mínimos, haverá redução de 50% do imposto.
ITBI – Imposto recolhido ao município nos casos de compra e venda de imóveis. Correspondente a 3% do valor venal do imóvel.
Para que haja a isenção ou redução de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), a construtora deverá solicitar à Subsecretaria de Habitação o enquadramento do empreendimento para concessão do benefício.
Para famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, haverá isenção do ITBI. Para famílias com renda mensal entre 6 (seis) e 10 (dez) salários mínimos, haverá redução de 50% do imposto.
(21) 96473-...
Anúncio criado em 18 de outubro de 2023, atualizado há 1 hora.
Apartamento com 2 quartos e com piscina, 60 m² na Zona Oeste em Praça Seca, Rio de Janeiro - ZAP Imóveis
(Código do anunciante: victorprscaribe | Código no Zap: 2663185953)
O Programa Casa Verde e Amarela (antigo PMCMV) oferece benefícios fiscais, na forma de isenção ou redução de ITBI, aos adquirentes de imóveis que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.065/2009.
ITBI – Imposto recolhido ao município nos casos de compra e venda de imóveis. Correspondente a 3% do valor venal do imóvel.
Para que haja a isenção ou redução de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), a construtora deverá solicitar à Subsecretaria de Habitação o enquadramento do empreendimento para concessão do benefício.
Para famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, haverá isenção do ITBI. Para famílias com renda mensal entre 6 (seis) e 10 (dez) salários mínimos, haverá redução de 50% do imposto.
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Para que haja a isenção ou redução de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), a construtora deverá solicitar à Subsecretaria de Habitação o enquadramento do empreendimento para concessão do benefício.
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Anúncio criado em 18 de outubro de 2023, atualizado há 1 hora.
RENATO DOS SANTOS NETO
Desde 16 de julho de 2018
1.350 imóveis cadastradosRENATO DOS SANTOS NETO
Desde 16 de julho de 2018
1.350 imóveis cadastrados