Casa com 2 Quartos à venda, 70m² - Ilha do Mel
Varanda
Quintal
Churrasqueira
Publicado há 7 meses, atualizado há 10 horas.
Localização
Ilha do Mel, Paranaguá - PR
Publicado há 7 meses, atualizado há 10 horas.
Valores
Venda
R$ 1.800.000
Condomínio
Isento
IPTU
Isento
Características
- 70 m²
- 2 quartos
- 2 banheiros
- 3 vagas
- 2 suítes
- Varanda
- Quintal
- Cozinha
- Ar-condicionado
- Varanda gourmet
- Vista para o mar
Casa com 2 Quartos à venda, 70m² - Ilha do Mel
(Código do anunciante: CA0300AR | Código no Zap: 2851666234)
Localizada no lado do mar de fora. Casa com 70m² em um terreno com 300m², composta por uma suíte, sala e cozinha integradas e despensa Possui varanda lateral com lavanderia, varanda frontal com churrasqueira, ar-condicionado e varanda telada. O terreno oferece potencial construtivo de 150m² no pavimento térreo e mais 90m² no segundo pavimento, com altura permitida de até 6,50 metros. A construção deve obrigatoriamente possuir telhado. Valor: R$ 1.800.000,00 Informações importantes: Na Ilha do Mel, a maior parte dos terrenos não é de propriedade privada tradicional. Eles são concedidos pelo Estado por meio do Instituto Água e Terra (IAT). O comprador adquire o direito de uso, por meio de concessão, que pode ser transferida desde que haja regularização junto ao IAT. Existem taxas específicas para a transferência, conforme normas do Instituto.
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Localizada no lado do mar de fora. Casa com 70m² em um terreno com 300m², composta por uma suíte, sala e cozinha integradas e despensa Possui varanda lateral com lavanderia, varanda frontal com churrasqueira, ar-condicionado e varanda telada. O terreno oferece potencial construtivo de 150m² no pavimento térreo e mais 90m² no segundo pavimento, com altura permitida de até 6,50 metros. A construção deve obrigatoriamente possuir telhado. Valor: R$ 1.800.000,00 Informações importantes: Na Ilha do Mel, a maior parte dos terrenos não é de propriedade privada tradicional. Eles são concedidos pelo Estado por meio do Instituto Água e Terra (IAT). O comprador adquire o direito de uso, por meio de concessão, que pode ser transferida desde que haja regularização junto ao IAT. Existem taxas específicas para a transferência, conforme normas do Instituto.

Creci: 8458-J-PR
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