• DO BEM: PENHORA DOS DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA no CONTRATO AJUSTADO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 06, localizado no térreo da “TORRE E”, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BE LIFE”, situado na Estrada Pirajussara Valo Velho, nº 1.666, na Vila Andrade, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 46,080m², a área comum de divisão não proporcional de 17,983m², nesta já incluído o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem de uso indeterminado, localizada na garagem coletiva, e a área comum de divisão proporcional de 37,611m², perfazendo a área total edificada de 101,673m2, e a fração ideal de 0,0020376 do terreno e das coisas comuns do condomínio. Referida Torre foi submetida ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 874 na matrícula nº 282.823 deste Serviço Registral. Contribuinte nº 184.252.0647-1. Matrícula nº 419.606 do 11° CRI da Comarca de São Paulo/SP.
OBS 01: Conforme Laudo Pericial fls. 309/362: “O imóvel em questão está situado em uma região que apresenta a ocupação mista residencial/comercial, com grande densidade demográfica e construções classificadas nos padrões que variam entre o simples e o luxo”.
OBS 02: Conforme Laudo Pericial fls. 309/362: “A via onde se localiza o “Condomínio Residencial Be Life” é dotada de todos os melhoramentos públicos tais como: redes de luz, água, esgoto e telefone, além do local ser provido de diversas linhas de ônibus que trafegam na região”.
OBS 03: Conforme Laudo Pericial fls. 309/362: “A unidade dispõe de 1 (uma) vaga descoberta indeterminada”.
OBS 04: Decisão judicial (fls.381/384): “Daí em se tratando de penhora sobre os direitos, eventual arrematante substituirá os devedor fiduciário no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento”.
“É dizer não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária”.
• DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO: segurança 24 horas, portaria central, interfone, dois salão de festas, quadra poliesportiva, piscina, três academias, duas churrasqueiras, dois playgrounds, brinquedoteca, espaço pet e minimercado.
• DISTRIBUIÇÃO INTERNA: sala, sacada, cozinha, área de serviço conjugada com a cozinha, banheiro e dois dormitórios.