RESIDENCIAL UNIFAMILIAR (R): edificação destinada a habitação permanente, correspondendo a uma habitação por lote;
RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR HORIZONTAL (RH): conjunto de edificações constituído por duas ou mais habitações agrupadas horizontalmente, admitindo agrupamento de casas sobrepostas, dispondo de espaço e instalações comuns caracterizado como bem em condomínio;
USO COMERCIAL, DE SERVIÇO E INSTITUCIONAL (CS): são atividades e estabelecimentos destinado ao uso comercial, serviços ou institucional com impactos irrelevantes;
USO INDUSTRIAL (I1-A): são atividades e estabelecimentos destinado ao industrial, com baixo potencial de incomodidade;
USO COMERCIAL, DE SERVIÇO E INSTITUCIONAL 1 - IMPACTO BAIXO, SEM ANÁLISE DE LOCALIZAÇÃO (CS1-A): os usos classificados como CS1 estão dispostos nos anexos deste estudo;
USO COMERCIAL, DE SERVIÇO E INSTITUCIONAL 1 - IMPACTO BAIXO, COM ANÁLISE DE LOCALIZAÇÃO (CS1-B): os usos classificados como CS1 estão dispostos nos anexos deste estudo;
Uso para atividades educacionais e hospitalares são avaliados em um requerimento extraordinário. -