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Cadastro Nacional de Obras (CNO): tudo que você precisa saber

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) desempenha um papel fundamental no controle e na regularização de obras em todo o país. 

Por meio desse cadastro, é possível acompanhar e controlar o andamento das construções, identificar possíveis irregularidades e garantir o recolhimento dos tributos devidos.

Entender o funcionamento e a importância desse registro é essencial para garantir a conformidade com as normas e evitar problemas com o fisco.

Por isso, neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o CNO, sua importância, quando e como realizar o cadastro. 

Continue a leitura para saber mais!

O que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?

O Cadastro Nacional de Obras, conhecido pela sigla CNO, é um registro eletrônico mantido pela Receita Federal que visa reunir informações sobre todas as obras de construção civil realizadas no Brasil. 

Essa iniciativa foi estabelecida para melhorar a fiscalização tributária e garantir a conformidade das obras com a legislação vigente. 

O cadastro inclui dados como identificação da obra, informações sobre o responsável técnico, detalhes sobre o empreendimento e o cronograma de execução. 

Vale destacar que a inscrição nesse banco de dados da Receita Federal é obrigatória para todas as obras, e é uma ferramenta fundamental para promover a transparência e a legalidade nas atividades relacionadas à construção de imóveis.

Qual é a diferença entre CNO e CEI?

CEI é sigla para Cadastro Específico do INSS, o antigo banco de dados responsável por armazenar as informações das obras em andamento no Brasil. Em 2018, o CEI começou a ser gradualmente substituído pelo CNO.

Em geral, a principal mudança está relacionada à modernização do sistema. Além disso, o CNO foi desenvolvido para atender especificamente a finalidade de registrar obras.

O CEI exercia também a função de cadastrar pessoas físicas equiparadas a empresas para regularizar suas atividades. Agora, os dados desse grupo ficam em um sistema separado, o CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física).

Como fazer a inscrição de uma obra no Cadastro Nacional de Obras?

Antes de qualquer coisa, é importante saber que a obra só deve ser cadastrada após o seu início. A partir da data de início da construção, você tem um prazo de 30 dias para realizar a inscrição.

O cadastro em si é um processo fácil e rápido, mas é importante se atentar ao preenchimento de dados para não transmitir nenhuma informação errada. 

É possível fazê-lo de forma presencial em uma unidade da Receita Federal ou de forma online.

Confira o passo a passo para o processo virtual:

  • acesse o CNO no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
  • faça o login no sistema com a sua conta gov.br;
  • clique em “inscrever ou alterar obra”;
  • selecione “inscrever nova obra”;
  • preencha os dados solicitados.

Depois de seguir esses passos, você pode revisar as informações no último campo do sistema, chamado de “Resumo”. Depois de confirmar os dados, clique em “Finalizar” para concluir o cadastro. 

Para quem tem uma obra com matrícula ativa no CEI, é necessário transferir as informações para o sistema CNO. Basta selecionar a opção “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI” no e-CAC para fazer a mudança.

Quem pode inscrever uma obra no CNO?

Como vimos, a inscrição no CNO é obrigatória para todas as obras de construção civil, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte (incluindo reformas). O registro pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas à construção, como:

  • proprietário do imóvel;
  • incorporador da construção;
  • construtora responsável pela obra;
  • consórcio ou a empresa líder do consórcio.

Informações necessárias para o Cadastro Nacional de Obras

Para registrar uma obra, o CNO pede alguns dados importantes, como:

  • data de início da obra;
  • endereço da obra por extenso;
  • medida da área construída, conforme o projeto;
  • tipo de obra de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • número do contrato, caso o responsável seja construtora, consórcio ou empresa líder do consórcio.

Além disso, você também pode informar alvarás de construção relacionados a liberação da obra, como:

  • alvará de concessão de licença para construção civil;
  • projeto com aprovação da prefeitura;
  • certidão emitida pela prefeitura;
  • Habite-se.

O que acontece caso não haja a inscrição no CNO?

Por ser um processo obrigatório, a falta de cadastramento no CNO tem consequências. A principal delas é aplicação de multa, que ocorre quando a obra não é inscrita no sistema dentro do prazo de 30 dias após o seu início.

O não cumprimento da norma também pode resultar em problemas no futuro, como dificuldade para conseguir uma certidão negativa de débitos – documento essencial em transações de compra e venda de imóveis ou de financiamento imobiliário. 

Sem o cadastro, você também não pode fazer a averbação da construção, processo responsável por regularizar o imóvel. 

Leia também: Dicas de construção para planejar obras do zero

Conclusão

A inscrição no CNO assegura que a obra esteja em conformidade com a legislação vigente e que todas as questões tributárias e previdenciárias estejam devidamente regularizadas.

Além disso, ter a obra cadastrada no CNO é essencial para evitar problemas futuros que possam prejudicar a venda ou aluguel do espaço.

Com o cadastro no CNO, os responsáveis pela obra demonstram seu compromisso com a transparência e a regularidade, promovendo assim um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos no setor da construção civil.

Se você pensa em comprar um imóvel na planta, lembre-se de conferir esse cadastro. Para isso, você deve solicitar o número de cadastro da obra para a construtora ou incorporadora responsável.

No ZAP Imóveis você consegue encontrar imóveis na planta ou em construção. Basta acessar o portal ZAP e ir até a página de lançamentos.

Por lá, você pode selecionar nossos filtros para encontrar imóveis do jeitinho que você sempre sonhou. 

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Perguntas frequentes sobre Cadastro Nacional de Obras

O que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados que reúne informações detalhadas sobre todas as obras de construção civil no Brasil. 

Ele apresenta dados essenciais sobre empreendimentos em andamento ou já concluídos, incluindo características, localização e responsáveis pela execução.

Quem deve fazer o CNO da obra?

O CNO deve ser realizado pelo responsável pela execução da obra, seja o construtor, incorporador ou proprietário do imóvel. É um registro obrigatório para todas as obras de construção civil no Brasil, independentemente do porte ou natureza do empreendimento.

Como obter o CNO de uma obra?

Para obter o cadastro de uma obra, é necessário ir pessoalmente até uma unidade da Receita Federal ou acessar o sistema CNO no e-CAC. Para a inscrição online, basta fornecer os dados solicitados no formulário. 

Após o registro, o cadastro será gerado automaticamente, garantindo a regularidade e legalidade da construção. É preciso ter uma conta gov.br para acessar o sistema. 

Quais são as informações necessárias para o CNO?

Para obter o CNO, você deve informar o endereço da obra, a data de início da construção e o tamanho indicado no projeto. Além disso, você precisa apresentar um alvará de construção emitido pela prefeitura da sua cidade.

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Redação ZAP

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