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Garantia locatícia: saiba o que é e quais modalidades existem

Você sabe o que é uma garantia locatícia? Muito importante para a elaboração de qualquer contrato de aluguel de imóvel, ela é um recurso que evita dores de cabeça tanto para o inquilino quanto para o locador.

Devido à relevância da garantia locatícia, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre ela antes de alugar uma casa ou um apartamento – ou até disponibilizar seu imóvel para locação. Confira!

Antes disso, assista ao vídeo abaixo e fique por dentro de quais são as vantagens e as desvantagens de cada tipo de garantia:

O que é garantia locatícia?

Vamos começar explicando o que é garantia locatícia. Como o próprio nome já indica, esse recurso tem o objetivo de garantir que as condições do contrato sejam cumpridas pelo inquilino e, caso isso não aconteça, que o proprietário do imóvel seja indenizado.

A partir do momento em que uma garantia é escolhida para compor determinado contrato de locação, o dono do imóvel sabe que, se o morador deixar de pagar as taxas devidas pelo aluguel em algum momento, ela pode cobrir esse prejuízo.

Os diferentes tipos de garantias locatícias disponíveis no mercado imobiliário de hoje são definidos pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8245/91). Essa norma descreve quatro deles, mas é proibido exigir que o locatário contrate mais de um.

Então, quem decide qual garantia deve ser contratada para a locação do imóvel, segundo a lei, é o proprietário. Muitas vezes, ele pode conceder a escolha entre duas ou mais variedades disponíveis, assim como exigir o cumprimento de uma específica.

Quais são os tipos de garantia locatícia?

Entender como cada uma das garantias locatícias funciona é fundamental para, antes de alugar um imóvel, saber exatamente qual delas corresponde à sua realidade. Afinal, é um assunto em que ninguém quer dores de cabeça, não é?

Inclusive, se você é proprietário e pretende fazer um aluguel de imóvel, é importante conhecer cada uma das modalidades de garantia locatícia antes de elaborar o contrato. Confira, abaixo, os detalhes de cada uma delas.

Fiador

Uma das opções mais tradicionais de garantia locatícia disponíveis no mercado imobiliário é o uso de fiador. Também conhecida como fiança de aluguel, essa prática consiste em deixar outra pessoa responsável por arcar com a dívida do aluguel em caso de inadimplência do inquilino.

Existem algumas regras para alguém ser fiador, como não haver imóvel no nome dele, por exemplo. Por não envolver nenhum gasto para o locador, isso pode parecer a melhor opção na hora de alugar, mas é preciso se preparar para um possível desgaste emocional de encontrar quem aceite.

Como os riscos e as responsabilidades para a pessoa que decide atuar como fiadora são muito grandes, cada vez menos pessoas aceitam se colocar nessa posição, assim como muitas imobiliárias e proprietários de imóveis deixaram de aceitar fiadores.

Caução

Cheque-caução, depósito-caução ou garantia de aluguel: esses três nomes fazem referência à mesma categoria. A garantia locatícia caução de um imóvel costuma custar até três vezes o valor do aluguel e deve ser paga logo ao firmar o contrato de locação.

Apesar de exigir esse dinheiro imediatamente disponível, a vantagem é que, ao encerrar o contrato, ele é ressarcido ao inquilino – desde que a vistoria final não aponte a necessidade de algum reparo no imóvel.

Seguro-fiança

O seguro-fiança é uma modalidade de garantia que caiu no gosto dos locatários. Isso porque, diferentemente da caução, ele não exige o pagamento de um valor alto e antecipado. Neste caso, é a seguradora que se responsabiliza por cumprir com as obrigações do locatário, caso seja necessário.

No seguro-fiança, o valor contratado pode ser parcelado em até 12 vezes, com uma mensalidade que não pesa tanto no bolso do morador. No entanto, o valor não é devolvido ao inquilino em nenhum momento – ou seja, o dinheiro não retorna como na caução.

Título de capitalização

Por fim, a quarta modalidade de garantia locatícia é o seguro-capitalização. Ainda pouco conhecido no mercado, esse recurso também é formalizado por meio de uma seguradora, mas exige um investimento maior por parte do morador.

Para contratar um título de capitalização, o inquilino precisa arcar com uma quantia equivalente a, em média, dez vezes o valor do aluguel. No entanto, ao final do contrato, esse montante é ressarcido com as devidas correções de juros. Além disso, em algumas seguradoras, o locatário concorre a prêmios durante o contrato.

Aluguel de imóveis: no ZAP, tem!

Independentemente da sua escolha de garantia para o contrato de locação do seu imóvel, uma coisa é certa: o site do ZAP Imóveis é o lugar certo para anunciá-lo. Na plataforma, você alcança milhares de pessoas que estão procurando, diariamente, uma nova moradia do jeitinho que precisam.

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Redação ZAP

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