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Consumidor tem vantagens com a “MP do Bem”

Contribuinte que trocar de imóvel residencial em até 180 dias está isento de Imposto de Renda sobre o valor do imóvel vendido. A isenção prevista na MP do bem foi regulamentada pela Receita Federal, que acredita que a medida movimentará o mercado imobiliário.

Entrevista com Regina Barroso, coordenadora de tributação

 

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Redação ZAP

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