Contribuinte que trocar de imóvel residencial em até 180 dias está isento de Imposto de Renda sobre o valor do imóvel vendido. A isenção prevista na MP do bem foi regulamentada pela Receita Federal, que acredita que a medida movimentará o mercado imobiliário.
Entrevista com Regina Barroso, coordenadora de tributação
Ouça a matéria
Você já pensou em comprar um imóvel na planta, mas ficou preocupado com a segurança…
A inscrição imobiliária pode parecer só mais uma questão burocrática, mas a verdade é que…
Se você sonha em conquistar a casa própria, o subsídio habitacional pode ser a chave…