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Região nobre alavanca oferta de imóveis em Tristeza
Tristeza é uma região residencial com baixa densidade populacional, associada à sua característica paisagem natural. Os imóveis na Tristeza compartilham a região com o Parque Natural do Morro do Osso e o Lago Guaíba. Devido a essas características e distinções, a região é chamada de Cidade Jardim.
O nome do bairro veio do apelido do morador mais antigo da região, José da Silva Guimarães, conhecido como Tristeza. Na época de sua origem, Tristeza era um bairro rural, com campos e pouco povoado. Em 1886, o imigrante alemão Josef Winge chegou ao local e fundou uma das floriculturas mais antigas do país - a Winge -, onde começou a cultivar árvores frutíferas e plantas ornamentais. A empresa - que já ultrapassou a marca de 120 anos de tradição - ainda é administrada pela mesma família e ocupa um quarteirão inteiro.
Com perfil mais residencial, Tristeza mantém sua tradição e, ainda assim, oferece reservadamente alguns pequenos e charmosos estabelecimentos comerciais, como o Paseo Zona Sul, o shopping Granville, o Jardins da Praça e o entorno da Praça Comendador Souza Gomes, que disponibiliza diversos espaços de compras.
Sua ótima infraestrutura permite a oferta de várias opções de venda de imóveis em Tristeza. O local é indicado para quem procura qualidade de vida e tranquilidade. Além das opções dos pequenos comércios, Tristeza está próxima ao bairro Cristal, onde está localizado o Barra Shopping Sul. Além disso, próximo à Paróquia Nossa Senhora das Graças é realizada em todos os sábados, a Feira de Artesanato da Tristeza. No bairro encontram-se escolas, como o Colégio Mãe de Deus, clubes e outros estabelecimentos com variadas finalidades.
Quem deseja conhecer, visitar, comprar ou vender imóveis em Tristeza, pode usar a principal via de acesso, a Avenida Wenscelau Escobar.
Perguntas Frequentes
A jornada de compra exige um checklist rigoroso para segurança jurídica:
Do Comprador: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil e pacto antenupcial (se houver).
Do Imóvel: Matrícula atualizada com certidão de ônus reais, Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU) e, para imóveis na planta (lançamentos), o Memorial de Incorporação (documento que comprova a legalidade da venda).
Custos Adicionais: Lembre-se de reservar orçamento para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas de registro em cartório e escritura pública.
Saiba mais: Documentos para compra de imóvel
Sim. O Zap Imóveis facilita a busca por imóveis que se enquadram nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Para usar o saldo:
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Trabalhador: Deve ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (consecutivos ou não).
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Restrições: Não pode ter financiamento ativo no SFH em nenhum lugar do Brasil, nem ser proprietário de imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou trabalha.
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O Imóvel: Deve ser destinado à moradia urbana, estar em condições de habitabilidade e não ter sido objeto de uso do FGTS nos últimos 3 anos.
Uso: O saldo pode ser usado para entrada, amortização ou liquidação do saldo devedor (regras da Caixa Econômica Federal).
Confira mais informações: Como liberar FGTS para compra de imóvel Uso do FGTS na Caixa





















































































































































