Qualquer pessoa pode participar de um leilão? A resposta é sim, já que o leilão é público. Inclusive o antigo proprietário do imóvel, justamente a pessoa que perdeu sua propriedade para um banco, por exemplo, pode participar do leilão.
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Segundo o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, atual presidente do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado de São Paulo, os interessados em participar devem ser maior de idade e capaz. Boyadjian diz que qualquer exceção deve estar indicada no edital.
Além desse caso, a lei determina alguns impedimentos. A advogada Mirella Caldeira, diretora jurídica da VIP Leilões e especialista em leilões judiciais, cita o artigo 890 do Novo Código de Processo Civil. Não é permitida a participação de curadores, tutores, síndicos e administradores, da mesma forma que não podem fazer lances membros do Ministério Público e juízes, por exemplo. Caldeira explica que essa medida visa impedir o conflito de interesse. “O juiz da causa, as pessoas que trabalham em cartório, enfim, as pessoas que estiveram envolvidas no processo estão impedidas de participar do leilão”. Cristiana Boyadjian Anjos, CEO da VIP Leilões, lembra ainda que o leiloeiro também não pode participar do próprio leilão.
Vale lembrar que o leilão é uma transação comercial como outra qualquer, com algumas regras específicas, sendo a que chama mais atenção a barganha no preço que acontece por meio dos lances. Se você for maior de idade e não trabalhar em órgãos que tenham sido envolvidos no processo de penhora do bem em questão, aproveite.
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