Fiador, seguro-fiança e caução: conheça as diferenças

Na hora de alugar um imóvel, são solicitadas medidas que garantam ao proprietário que o pagamento será feito mensalmente, até o fim do contrato. A opção mais comum é a indicação de um fiador, por ser uma alternativa segura e não gerar custos adicionais às partes envolvidas.
Entretanto, nem sempre é possível utilizar essa opção como forma de garantia, já que algumas regras precisarão ser cumpridas. Como alternativas, existem ainda o seguro-fiança e a garantia de aluguel. Conheça a diferença entre as três possibilidades:
Seguro-fiança

Se o inquilino não conseguir um fiador, uma opção é fazer o seguro-fiança (Foto: Shutterstock)
Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, uma outra opção é fazer o seguro-fiança, que é oferecido por seguradoras. O locatário precisará pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.
Para o proprietário do imóvel, essa é uma opção bastante vantajosa, tendo em vista que em caso de inadimplência o seguro assume o pagamento do aluguel imediatamente. Com o fiador, o pagamento é realizado somente após um processo judicial e, para receber, o proprietário precisa notificar a sobre a falta de pagamento.
Esse recurso, no entanto, não é tão utilizado, o que se explica pelo valor a ser embolsado pelo inquilino. O futuro morador do imóvel deve pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel inteiro ou até mesmo um aluguel e meio por ano, e esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel.
“Para o proprietário, esta opção é mais cômoda porque ele vai receber de todo jeito da seguradora. E se o inquilino não tem um meio de dar a garantia necessária para alugar o imóvel, vai ter que arcar com o ônus de pagar o seguro fiança“, ressalta Manoel da Silveira Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ).
Fiador

O fiador deve possuir um imóvel em seu nome e cidade onde o imóvel será alugado (Foto: Shutterstock)
Se a opção for por um fiador, serão exigidos vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa assumir o risco. Não é exigido ter grau de parentesco, mas algumas regras devem ser cumpridas.
Uma delas é que o fiador deve possuir um imóvel em seu nome e na mesma cidade onde o inquilino pretende alugar. Também é exigida uma comprovação da renda e normalmente esse processo é um pouco mais lento que os demais, já que exige uma análise da documentação apresentada.
Em caso de inadimplência, o proprietário pode demorar para conseguir acertar as contas, uma vez que para isso ele deve entrar com uma ação judicial para cobrar o valor.
Além disso, a possibilidade acaba se tornando inviável para quem está se mudando para uma cidade nova e não tem parentes e nem um círculo de amizade fortalecido onde possam encontrar quem possa assuma o risco.
Garantia de aluguel

No caução o inquilino precisa fazer um pagamento adiantado (Foto: Reprodução/Shutterstock)
Uma terceira possibilidade é o caução. Um processo simples, em que o inquilino precisa fazer um pagamento adiantado à locação do imóvel. O valor que será usado como garantia pode chegar ao equivalente a três meses de aluguel, valor que é estipulado dentro da lei e deve estar previsto no contrato.
Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor caso não existam danos no imóvel e não haja a necessidade de reparos.
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Todos os comentários
preciso de uma informação, os contratos por 30 meses, são obrigatóros, e infelizmente a imobiliaria exige seguro fiança (porto seguro ) 2 mses de aluguel por um quarto e cozinha,completou um ano e tenho que pagar de novo o seguro,embora parcelado em 3 vezes ainda assim me prejudica, quero saber se sou obrigada a pagar novamente alem do aumento do aluguel, ou se o seguro, no meu entender seria pelos 30 meses do contrato, o que posso reclamar a respeito disso? Boa noite, preciso urgente de informação, sobre seguro fiança (porto seguro )fiz um contrato de 30 meses, que dizem é obrigatório, completa agora dia 15 do 07 um ano e ja me cobraram o seguro novamente, isso é legal? Por que conheço alguem que paga o seguro, mas pelos 30 meses do contrato, podem me informar se estão agindo de má fé comigo, sendo que poderiam aceitar que este valor prevalecesse até o final do contrato? Tenho setenta anos e não trabalho mais então meus 2 filhos, casados arcaram com esta dispesa, só que um deles está desempregado a 6 meses e a dispesa ficou toda apenas para um deles, e está dificil, de mais para ele sozinho, a imobiliaria não quer considerar que continue o valor já pago até o final dos 30 meses, e meu filho paga direitinho, sem atraso.
Gilda Maria Bueno
Olá, Gilda! O ZAP não atua como intermediário ou participante entre o usuário e o anunciante. Para mais informações sobre a negociação, o contato deve ser realizado diretamente com o anunciante, por telefone ou mensagem. Esses meios de contato ficam disponíveis à direita da página, na área “Contatar o Anunciante”. Qualquer dúvida, estamos por aqui! ;)
Revista
Sou o proprietário do imóvel. No caso de SEGURO FIANÇA estarei seguro? O contrato é feito "sine die" ? Caso não seja, como será feito a renovação? haverá a renovação automática? Se o inquilino desocupar o imóvel sem um aviso prévio, e sem as medidas necessárias junto ao banco/seguradora, estarei protegido? Não terei custo tanto na vigência do contrato e com a execução do mesmo?
Audecir de Carvalho
Olá, Audecir! Tudo bom? Além das dicas dessa matéria, separamos outra sobre rescisão que pode ajudá-lo: http://bit.ly/AtencaoRescisao . Também sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Boa tarde. Estou com uma dúvida. Pretendo fazer um seguro fiança para garantir uma locação. Como ficaria meu seguro se no meio da locação o dono do imóvel venda o imóvel e o novo proprietário continue com a relação locatícia. Ou seja, nesse caso tudo continuaria normal, mas mudaria apenas o dono do imóvel e consequentemente o beneficiário do seguro fiança, como ficaria isso, é possivel fazer essa alteração? Muito grato!
Pedro L.
Olá, Pedro! Como está? Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! :)
ZAP em Casa
Boa noite , tenho cinco boxe e meu aluguel é 400 reis cada , no momento que a pessoa vai alugar o boxe ele me paga esse valor e mas nada e a cada 30 dias mais 400, tudo é feito so no recibo , quando eu precisar do boxe eu tenho que deixar ele um més para eles ficar sem pagar porque eles fala que deu o primeiro pagamento e isso é a fiança.ou para isso ele tem que me dar duas vezes esse valor no primeiro pagamento quando foi feito o alugel
carlos
Olá, Carlos! Separamos uma matéria que pode ajudá-lo: http://bit.ly/RescisaoContrato. Também sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
ZAP em Casa
Olá, tenho uma dúvida referente para quando alugar um imóvel. Durante a formalização do contrato de por exemplo 12 meses, posso oferecer o pagamento adiantado desses 12 meses no ato? E de preferência ainda pedir um desconto no valor do aluguel? Ainda seria necessário um fiador?
Murilo
Olá, Murilo! Como está? Depende da negociação entre o inquilino e o proprietário, mas como você destaca em sua mensagem, é importante estar tudo discriminado no contrato. Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Abraços.
ZAP em Casa
Aluguei uma casa no valor de 350,00 início do contrato 10/08/17 final 10/02/18, coloquei um forró de PVC no quarto e na cozinha combinado com a proprietária para descontar 150,00 por mês, quando chegou em 10/02 ela disse que podia continuar e que o contrato era o mesmo, agora terminou contrato em 10/08. Hoje ela me deu outro contrato de 6meses e está me cobrando a fiança 400,00(pq aumentou) e cobrando mais 400,00 referente a fianca do contrato anterior pq segundo Ela não poderia ter descontado o PVC no primeiro mês. Posso ter essa explicação de vcs. ? grata Ana Magali
Ana Magali Guerra
Olá, Ana Magali! Tudo bom? Sugerimos que você procure um profissional que consiga avaliar sua situação com a atenção devida. Se precisar de alguma informação sobre venda ou locação de imóvel, estamos aqui! =)
ZAP em Casa