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Quebra de contrato de aluguel: tudo o que você precisa saber!

Imagem de quebra de contrato de aluguel
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Alugar uma casa ou um apartamento sempre envolve muita expectativa de viver bons momentos nesse novo local. No entanto, surpresas e contratempos acontecem e, às vezes, a quebra de contrato de aluguel pode se tornar inevitável. Então, o que acontece?

Há muitos detalhes envolvidos em um contrato de locação de imóvel. Por isso, atentar-se a todos eles é fundamental para saber todos os direitos e deveres de cada parte, além das consequências em caso de quebra de contrato de aluguel pelo locador ou pelo locatário. 

Quer entender melhor o assunto antes de assinar o contrato de aluguel do seu novo imóvel? Então, confira abaixo tudo o que o ZAP Imóveis reuniu sobre como funciona a quebra de contrato de aluguel.

O que diz a Lei do Inquilinato?

Todos os contratos de locação de imóveis são regidos pela Lei n.º 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato. Nela, constam as regras que locadores e locatários devem seguir a respeito da quebra de contrato de aluguel por ambas as partes. Veja mais detalhes na sequência.

Quebra de contrato de aluguel pelo locador

De acordo com a Lei do Inquilinato, existem alguns casos em que o proprietário pode quebrar o contrato de aluguel. O primeiro é o mútuo acordo – ou seja, quando proprietário e inquilino conversam e decidem amigavelmente encerrar a locação antes da data estipulada em contrato. 

O segundo caso acontece quando o inquilino infringe algum dos próprios deveres previstos no contrato. Como exemplos, podemos citar reformas sem aviso prévio ao proprietário ou o uso do imóvel para uma finalidade diferente daquela acordada (residencial ou comercial).

Na terceira situação, quando o morador deixa de pagar o aluguel e outros encargos previstos em contrato, o dono do imóvel pode exigir a saída dele. Caso não haja um acordo amigável, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo na Justiça contra o inquilino. 

Por fim, a outra permissão dada ao proprietário para quebra de contrato de aluguel é a necessidade de reparos urgentes que exigem esvaziar o imóvel – ou, quando não exigem, mas o morador se recusa a aceitar as obras. 

Quebra de contrato de aluguel pelo locatário

Imagem de quebra de contrato de aluguel

Agora, vamos partir para o outro lado da situação: quando há quebra de contrato de aluguel pelo locatário. A lei diz que o morador do imóvel tem o direito de encerrar o contrato de locação no momento em que desejar, desde que arque com a multa rescisória. 

Apesar de prever a multa, a lei não define um valor exato para a taxa. Esse valor deve ser acordado entre locatário e locador, de forma antecipada, e incluído no contrato de locação. 

Vale lembrar, é claro, que tudo isso vale apenas em casos de contratos firmados com tempo determinado – período que costuma ser de 30 meses, mas pode variar de acordo com a preferência do proprietário. 

Além disso, há um caso em que o inquilino fica isento da multa: a necessidade de mudança de endereço em decorrência do emprego. Caso se comprove a exigência da mudança por conta do empregador, o locatário deixa de arcar com a multa por quebra de contrato de aluguel. 

Como funciona a multa por quebra de contrato de aluguel

O valor da multa por quebra de contrato de aluguel varia, mas está definido no documento de locação e costuma ter valor equivalente a duas ou três mensalidades do aluguel. Vale lembrar que esse valor sempre será proporcional ao tempo que falta para o encerramento do contrato de locação.

Vamos entender melhor como esse cálculo funciona? Suponha que você decidiu sair de um imóvel após 10 meses de um contrato de aluguel de 30 meses. No contrato, a multa firmada tinha valor de três meses de aluguel, e sua mensalidade custa R$ 2.000,00 – portanto, a multa acordada é de R$ 6.000,00. 

Para chegar ao valor que deve ser pago, divida o valor total da multa (R$ 6.000,00) pelos 30 meses de locação: o resultado é R$ 200,00. Então, multiplique o resultado por 20, que é o número de meses que faltam para o término do contrato, e você chegará ao valor de R$ 4.000,00 – esta é a multa que deverá ser paga nessa situação.

Confira a documentação para compra e aluguel de imóveis

 

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