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Lei do Inquilinato: tudo sobre os direitos e deveres do locatário

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O contrato de locação de um imóvel, parte fundamental desse tipo de negócio, é sempre elaborado de acordo com a Lei n.º 8245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

Nesta norma, encontram-se todas as regras que devem ser cumpridas tanto pelo locatário como pelo locador ao firmarem um acordo de locação, seja residencial, seja comercial.

Por isso, é importante conhecer minuciosamente cada um dos direitos do locatário e do inquilino, bem como os deveres de ambos a partir do momento em que firmam um contrato. Acompanhe mais informações neste texto!

Direitos do inquilino

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Para começar a falar sobre o tema, vamos listar e explicar mais sobre os principais direitos do inquilino previstos pela lei descrita anteriormente. São eles:

1 – Receber o imóvel em perfeito estado

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino tem o direito de receber o imóvel em condições de usá-lo para aquilo a que se destina. Inclusive, ele poderá reclamar junto à imobiliária pela rescisão do contrato caso considere o ambiente inabitável.

Por isso, no início da vigência do contrato de aluguel, as imobiliárias realizam uma vistoria que registra todas as condições iniciais do imóvel, que devem estar de comum acordo entre o locador e o locatário.

2 – Isenção de despesas extraordinárias do condomínio

Caso o imóvel faça parte de um condomínio, a lei de locação de imóveis diz que o locatário tem o dever de arcar apenas com as taxas ordinárias, ou seja, aquelas que se referem a gastos rotineiros de manutenção, como pagamento de salários, limpeza, zeladoria e reposição de fundo-reserva.

Já as despesas extraordinárias, oriundas de gastos atípicos à zeladoria rotineira do condomínio, como reformas estruturais e indenizações trabalhistas, são responsabilidade do locador, de acordo com a Lei n.º 8245 de 1991.

3 – Indenização por reformas e benfeitorias

Todo inquilino tem o direito de ser ressarcido caso seja necessário um reparo no imóvel, desde que a reforma do apartamento ou da casa se enquadre na modalidade de “benfeitoria necessária”.

A Lei do Inquilinato define como benfeitorias necessárias aquelas que mantêm a condição de uso do imóvel – reformas estruturais, como instalações elétricas e reparos no encanamento. Benfeitorias que dizem respeito à estética do imóvel não são indenizáveis e devem ocorrer somente com autorização prévia do proprietário.

4 – Solicitar comprovantes de pagamento com discriminação de despesas

Caso necessite, o locatário pode exigir, junto à imobiliária ou ao proprietário, recibos discriminados do pagamento das despesas pelas quais é responsável. Esse direito é importante para não haver fraudes, cobranças indevidas nem repasses ilegais de valores.

5 – Preferência de compra

No caso em que o proprietário decide vender o imóvel, o locatário tem preferência para adquiri-lo, segundo a lei. O inquilino deve ser tratado em igualdade de condições com qualquer comprador em potencial e tem o prazo de 30 dias após o aviso de venda para manifestar interesse pela compra.

Deveres do inquilino

É importante ressaltar que locador e locatário têm direitos e deveres. Por isso, além de saber sobre todos os direitos, é importante conhecer as obrigações que constam na lei. Veja quais são:

1 – Pagar pontualmente o aluguel e demais despesas de locação

O primeiro dever de um inquilino é se manter em dia quanto ao pagamento de aluguel, condomínio e outros gastos estabelecidos no acordo de locação. A forma de pagamento também deve seguir o que foi discriminado na celebração do contrato, assim como datas e condições em caso de atraso.

O locatário que não cumprir com essa responsabilidade pode ser punido com ação de despejo ou outra sanção prevista em contrato e ter que pagar o que deve ao proprietário com os juros previstos no acordo.

2 – Servir-se do imóvel apenas para o uso presumido

A Lei do Inquilinato diz que o locatário é proibido de fazer um uso do imóvel diferente do previsto pelo contrato. Isso significa que o inquilino não pode utilizar um imóvel comercial para morar, e o mesmo vale no caso contrário.

3 – Devolver o imóvel no estado em que recebeu

O inquilino também tem como dever restituir o imóvel no mesmo estado em que o encontrou no início da locação. Assim como antes da mudança, a imobiliária realiza uma vistoria no fim do contrato e confere se a residência manteve o estado de conservação.

Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato atualizada, o locatário que não devolver o imóvel como recebeu tem o período estabelecido em contrato para fazer os reparos necessários. Caso eles não sejam feitos, ele pode ser multado ou ter parte da caução retida.

4 – Pagar as despesas de água, luz e demais serviços contratados

A partir do momento que o locatário inicia a estadia no imóvel, todos os serviços contratados se tornam responsabilidade dele. Inclusive, é necessária a troca de titularidade das contas, de modo que as cobranças ocorram diretamente no nome dele.

5 – Respeitar o regulamento do condomínio

É comum que inquilinos pensem que não têm responsabilidades para com o condomínio, uma vez que não são proprietários do imóvel sob regimento. Entretanto, a Lei do Inquilinato estabelece o total cumprimento do código de regras estabelecido pela administradora do condomínio como dever do locatário.

Caso o imóvel passe por punição em decorrência do descumprimento de alguma regra, o inquilino deve arcar com tal responsabilidade, seja uma multa, seja uma sanção de outra natureza.

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